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auxilio doença x empresa

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:25

Flavio, como a colega Olga de Holanda, disse

mas o bom da empresa fazer isso
, para que ela fique informada dos acontecimentos com o funcionário, pois ela tem de informar em GFIP o ultimo dia trabalhado, e também requerer do funcionário o resultado da Perícia, para saber até quando o funcionário ficará por conta do INSS.

Att,

Raone Souza
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:49

Boa Tarde Olga

a empresa tem acesso para saber até quando a funcionaria estará de afastamento, dentro do site da previdência, esta (CONSULTA EMPREGADOR BENEFICIOS DE INCAPACIDADE) você entra com o CNPJ da empresa, e digita a senha que esta cadastrada na receita federal.

Ali mostrará todos os empregados afastados e com seus códigos de afastamento.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
HENRIQUE BRASIL

Henrique Brasil

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:15

Olga de Holanda Siqueira

Você trancou um assunto, e não tinha a resposta da desoneração, inclusive nas últimas folhas por favor...
Li, li, re-li se Não pode tudo bem...
Mas não querer é outra coisa...
A dúvida do colega também coincide com a minha e agora voce pode ajudar??
Grato
HB

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:49

Bom dia pessoal!!!

Minha coordenadora solicita que consulte junto ao INSS se a pessoa que está se candidatando as vagas ficou afastada em empregos anteriores.
Existe esta possiblidade?

Atenciosamente,

Claudia

MONIQUE MAMELLI

Monique Mamelli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 12:02

Claudia, Bom dia.

Não existe a possibilidade de realizar essa consulta, pois seria desacato ao funcionário a ser contratado, e pelo que sei o INSS só informa mediante petição judicial.

Ligue nos antigos empregos desse funcionário e passe ele pelo exame admissional é o melhor caminho.

Espero ter ajudado.

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 13:18

Boa tarde Monique!

Pois então, não estou sabendo agir neste caso pois ela insiste em dizer que tem como essa consulta ser realizada no site da Previdência.

Mas, obrigada pela atenção!!!

Abraços,

Claudia

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