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Contribuição Sindical p/ Empregados do MEI

Edson Sales de Oliveira

Edson Sales de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 09:16

Bom Dia!
Peço por favor para que analisem o meu caso e se possível me deem uma solução.

Tenho um cliente Micro Empreendedor Individual - MEI, e ele esta preste a contratar um empregado e a duvida é! o Empregador enquadrado no MEI recolher a Contribuição Sindical p/ Empregados... Pois eu tenho ciência que as ME, EPP e MEI optante pelo Simples Nacional não é obrigado a Contribuição Sindical Patronal... E é por esse motivo gostaria de saber essa informações com meu colegas do Fórum para saber se recolhe a contribuição sindical para o empregado do meu cliente.

att,

Edson S. de Oliveira

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 15:29

Boa tarde!

Edson,



O MEI assim com as demais empresas optantes pelo simples nacional está dispensando de recolher a contribuição sindical patronal.

Todavia continuam obrigados a descontarem de seus empregados as contribuições sindicais e recolherem aos referidos sindicatos.

Assim o MEI que contratar funcionários terá que descontar a contribuição sindical.


Atenciosamente,

Tiago de Lannes

Edson Sales de Oliveira

Edson Sales de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 20:03


Boa Noite, Tiago!

De primeira mão eu agradeço por sua resposta, mais como eu sou novo no ramo gostaria de saber se é necessário a meu cliente associar-se em algum sindicato para recolher a contribuição, pois o procedimento de fazer a guia pelo site da caixa eu já sei, mais eu gostaria de saber se eu tenho que ir em algum sindicado para fazer algum tipo de procedimento para recolher a contribuição de meu ciente, gostaria se fosse possível saber o passo a passo...

Desde já agradeço por sua atenção!

att,

Edson Sales

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 08:06

Bom dia,


Edson,

A contribuição será o valor retido do empregado, e será recolhido espontaneamente ao sindicato da categoria; não é necessário comparecer em nenhum sindicato para filiar-se, basta que você indetifique o sindicato ao qual o empregado faz parte, desconte a contribuição e recolha no prazo legal.

Saudações,

Tiago de Lannes

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