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FÓRUM CONTÁBEIS

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Trabalho aos domingos e feriados e horas extras

Ariano cunhs gomes

Ariano Cunhs Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Caixa
há 11 anos Domingo | 7 julho 2013 | 16:53

Gostaria de tirar tirar uma divida. Trabalho num restaurante de terca a domingo, das 16 as 2hs. Sendo que domingo vai de 10 as 23 sem horas sem descanço. Nao recebo o valor das horas extras nem o adcional noturno. Isso ja faz 4 anos, posso reclamar os valores dos anos anteriores em relacao as horas extras. Somando as horas de trabalho fica em 63 hs semanais. Ja reclamei, mas disseram que e assim mesmo. O que posso fazer?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 07:52

Ariano

Realmente você faz horas extras e teria direito ao adicional noturno após às 22:00 horas.
Cabe sim uma reclamação trabalhista para o recebimento de seus direitos, procure o advogado do seu sindicato que ele vai lhe informar as medidas necessárias para o recebimento.

Ariano cunhs gomes

Ariano Cunhs Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Caixa
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 16:14

Só mas uma coisa: As horas-extras, podem ser pagas de outra forma, tipo como comissões, é por que recebo um valor mas muito inferior aos que seriam pagos as horas trabalhadas, ja fiz a soma. nao recebo em nenhum papel nem nos contra-cheques nenhum valor referente a horas extras, ela nao deveriam vir no mesmo.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 16:32

Ariano Cunhs Gomes, temos um tópico fixo no fórum que traz o seguinte:

INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS QUE RESPONDEM QUESTIONAMENTOS PESSOAIS NA RELAÇÃO DE TRABALHO:

- Como profissionais contábeis, lidamos com várias situações em nosso dia-dia, e não temos como ter a visão "ampla" e "completa" do convívio e da "relação de trabalho" entre Empregado x Empregador.

- Além da questão pessoal levantada acima, peculiaridades como contrato de trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho devem ser levadas em conta.

Destacamos os seguintes pontos em nossas regas:

11 - As informações e conteúdos deste site originam-se de fontes confiáveis, porém o Portal Contábeis não garante e nem se responsabiliza pela sua precisão, integridade e confiabilidade, e seu uso para qualquer propósito específico, assim como por lucros cessantes, reclamações de terceiros e danos diretos e indiretos causados por usos das mesmas.
Fonte: Regras [ clique aqui para acessar ];


14 - O usuário do Portal Contábeis concorda e aceita todas as condições e termos descritos acima.
Fonte: Regras [ clique aqui para acessar ];


Com base no citado acima, sugiro que procure o sindicato que atende a sua categoria, para ter maiores esclarecimentos.

Att,

Raone Souza

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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