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Rescisão de Contrato

SANDRO JOSE DO ROSARIO

Sandro Jose do Rosario

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 15:06

Um funcionário entrou com uma ação contra uma determinada empresa, segundo ele trabalhou de 01/04/2007 a 01/02/2013 obedecendo jornada de trabalho que iniciava as 09:00 manhã as 03:00 da manhã com uma hora de intervalo para refeições de segunda a domingo. Neste período nunca recebeu hora extra adicional, férias , nem 13º salário. Trabalhou como operador de maquina de lavar batatas. Alguém poderia me auxiliar neste cálculo? Obrigado por hora

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 16:03

Sandro, como você mesmo disse

Um funcionário entrou com uma ação contra uma determinada empresa
, portanto se ele entrou com uma ação, os cálculos serão feitos em juízo. Ou seja la no MTE sera feita uma audiência de conciliação. No caso de rescisão por ordem da justiça, normalmente se faz as guias do TRCT sem verbas e entrega para o funcionário. Isso se você estiver querendo saber como será resolvido o problema.

Mas caso esteja querendo fazer uma estimativa de quanto vai ficar o acerto, tenha em mente que nesse caso em específico, existem direitos para o funcionário, hora extra(dia acordo com convenção coletiva,adicional noturno, férias dobradas e outras verbas que serão calculadas pelo MTE.

Att,

Raone Souza

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