Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas tenho um caso a resolver que está me causando um pouco de dúvida.
Uma funcionária está afastada por auxílio doença (espécie 31) desde 16/08/2011. Porém, neste intervalo já aconteceu pedidos de prorrogação e reconsideração, até que em determinado momento o INSS indeferiu seu benefício (isso aconteceu por volta de setembro/2012).
Ela procurou um advogado e entrou com recurso contra a previdência e até hoje não foi expedida nenhuma decisão.
Acontece que tal funcionária desde o momento citado acima, não retornou ao trabalho e agora veio com um assunto de que por se tratar de benefício judicial que não tem tempo determinado irá receber até o INSS convocar nova perícia.
Ou seja, como ela não voltou a trabalhar, entendo que não há porque a empresa pagar pra ela.
Alguém já passou por situação semelhante e como resolver?