
Michael David
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) VendasBoa tarde,gostaria de saber qual a base para o calculo do dissído.Se é referente ao que foi dado no último aumento do dissídio ou se no valor do último aumento,sendo ele espontâneo ou não.
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Michael David
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) VendasBoa tarde,gostaria de saber qual a base para o calculo do dissído.Se é referente ao que foi dado no último aumento do dissídio ou se no valor do último aumento,sendo ele espontâneo ou não.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite Michael,
Você deve aplicar o aumento salarial sempre de acordo com o ultimo salário de cada empregado.
Att,
Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosno proprio dissidio quando sai, essa informacao consta nas paginas da convençao, normalmente o percentual é aplicado no salario do ultimo aumento ( isto é 1 ano antes), mas a empresa ao longo do ano pode ter dado espontaneo e normalmente os dissidios preveem abater esses valoes, somente quando é sobre promocao que o indice é no ultimo salario, mas tudo isso vc tem que ver se no dissidio esta dizendo isso.
vale lembrar que mesmo usando o indice, pode ser que fique abaixo do piso minimo da categoria ( salario equivalente a funçao)
espero ter ajudado.
Jonatan Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá queridos, estou querendo fazer uma rescisão com aviso prévio indenizado, terei tempo de mandar sem entrar no período de dissidio, terei que pagar alguma indenização?
Jonatan Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalSalientando que irei dispensa-lo dia 30/08/2013
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde colega,
Quando será o dissidio?
Att,
Jonatan Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal1°de novembro
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJonatan,
Vai depender de quantos dias será o Aviso Prévio Indenizado desse empregado. Se a projeção recair do mês de Outubro, deverá pagar a multa sim.
Att,
Rodrigo Ricardo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoÉ Vânia verdade.
Jonatan apenas lembrando que em algumas convenções explica-se que caso o funcionário seja demitido um Mês antes do dissídio paga-se sim uma indenização, verifique diretamente no sindicato as consequências.
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