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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 863

Michael David

Michael David

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Vendas
há 12 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 17:40

Boa tarde,gostaria de saber qual a base para o calculo do dissído.Se é referente ao que foi dado no último aumento do dissídio ou se no valor do último aumento,sendo ele espontâneo ou não.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 18:38

Boa noite Michael,

Você deve aplicar o aumento salarial sempre de acordo com o ultimo salário de cada empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 18:42

no proprio dissidio quando sai, essa informacao consta nas paginas da convençao, normalmente o percentual é aplicado no salario do ultimo aumento ( isto é 1 ano antes), mas a empresa ao longo do ano pode ter dado espontaneo e normalmente os dissidios preveem abater esses valoes, somente quando é sobre promocao que o indice é no ultimo salario, mas tudo isso vc tem que ver se no dissidio esta dizendo isso.
vale lembrar que mesmo usando o indice, pode ser que fique abaixo do piso minimo da categoria ( salario equivalente a funçao)
espero ter ajudado.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:08

É Vânia verdade.
Jonatan apenas lembrando que em algumas convenções explica-se que caso o funcionário seja demitido um Mês antes do dissídio paga-se sim uma indenização, verifique diretamente no sindicato as consequências.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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