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rais em atraso

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 21:36

Conforme determina o artigo 2º da Portaria nº 14, de 10/02/06, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima mencionado, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

A multa pela entrega da Rais fora do prazo, quando recolhida A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Darf, com o código de receita 2877 e com o número de referência Oculto842-9.

A Fiscalização do Trabalho exigirá a apresentação dos comprovantes de entrega da Rais.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 10:00

Bom dia Dalmir.


A multa de R$ 425,64 ja corresponde ao beneficio concedido pelo fato da multa ter sido recolhida espontaneamente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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