Diego George Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriorespostas 4
acessos 3.530
Diego George Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioRaone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosDiego, no caso do MEI, ele deverá fazer o afastamento direto pelo INSS assim como o contribuinte individual faz. Ele deve estar em dia com os pagamentos do DAS. Durante o período em que ele estiver afastado, lá no portal do SIMEI, onde se imprime o DAS, tem um quadriculo que tem que "flegar" para indicar se o proprietário do MEI está afastado pelo INSS, aí se o afastamento for pelo período completo do mês, não sera calculado INSS, mas apenas os outros impostos do MEI, dependendo de sua atividade.
Att,
Diego George Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioé o quadro embaixo da competências? onde você clica em "sim" ou "não"?
O único procedimento a ser feito é marcar este quadro e mais nada?
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosDiego, sim, mas tem que ficar de olho se o afastamento é durante o mês todo. Se o afastamento compreender parte do mês então o quadriculo não deve ser flegado. O mesmo se dá quando do retorno do afastamento. E claro o proprietário do MEI tem que marcar uma perícia no INSS e como disse antes, estar em dia com os pagamentos do DAS.
Att,
Diego George Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioRaone Souza ficou claro, obrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade