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Rescisão por Óbito e multa por atraso.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 14:15

Amanda Corbacho, procure verificar com o agente homologador de sua região se há a possibilidade de a esposa do funcionário fazer uma declaração se abdicando da multa, pois ela é revertida para o funcionário ou ente querido.

Att,

Raone Souza
Amanda Corbacho

Amanda Corbacho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 14:37

Raone,

Então, aqui em Serra- ES existe uma enorme dificuldade para atendimento no mte.
Eu liguei varias vezes, liguei inclusive pro sindicato da categoria. Porem pediram pra ir diretamente ao MTE.
Eu fui lá, mais quado cheguei , não tinha 1 auditor . =/
É tenso.

Carlos Alexandre Oliveira

Carlos Alexandre Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 16:32

Não deverá ser pago nenhuma multa, pois o responsável deve ter assinado protocolo de recebimento e entrega da copia do atestado de óbito do mesmo.

Sendo assim....a comunicação tardia já não foi por culpa da empresa e também há de se imaginar que a comunicação não foi feita muito tempo depois de má fé.



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 22:43

Sigo o entendimento do colaborador Carlos Alexandre.

Se o dependente do trabalhador demorou-se a comunicar o óbito para que o empregador providenciasse a rescisão, não cabe multa pelo pagamento fora do prazo. No caso em tela, o prazo começa a contar da data de comunicação, não do óbito.

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