Amanda Corbacho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Gostaria de perguntar algo.
Um funcionário faleceu dia 31/03/2013.
Porém a sua esposa avisou a empresa agora no mês de Junho.
Devemos pagar a multa por atraso de pagamento de rescisão?
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Amanda Corbacho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Gostaria de perguntar algo.
Um funcionário faleceu dia 31/03/2013.
Porém a sua esposa avisou a empresa agora no mês de Junho.
Devemos pagar a multa por atraso de pagamento de rescisão?
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosAmanda Corbacho, procure verificar com o agente homologador de sua região se há a possibilidade de a esposa do funcionário fazer uma declaração se abdicando da multa, pois ela é revertida para o funcionário ou ente querido.
Att,
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAmanda Corbacho
e esse tempo todo a empresa nao procurava o funcionario?
Amanda Corbacho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPaulo dos Santos,
Ele estava de Benefício. E o prazo foi prorrogado por quase um ano.
Daí quando soubemos foi assim. Depois de meses.
Amanda Corbacho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalRaone,
Então, aqui em Serra- ES existe uma enorme dificuldade para atendimento no mte.
Eu liguei varias vezes, liguei inclusive pro sindicato da categoria. Porem pediram pra ir diretamente ao MTE.
Eu fui lá, mais quado cheguei , não tinha 1 auditor . =/
É tenso.
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amanda!
O melhor a ser feito, é ligar para o Sindicato que ele estava enquadrado e tirar suas dúvidas, para a empresa não vir se incomodar futuramente.
Att,
Carlos Alexandre Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalNão deverá ser pago nenhuma multa, pois o responsável deve ter assinado protocolo de recebimento e entrega da copia do atestado de óbito do mesmo.
Sendo assim....a comunicação tardia já não foi por culpa da empresa e também há de se imaginar que a comunicação não foi feita muito tempo depois de má fé.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSigo o entendimento do colaborador Carlos Alexandre.
Se o dependente do trabalhador demorou-se a comunicar o óbito para que o empregador providenciasse a rescisão, não cabe multa pelo pagamento fora do prazo. No caso em tela, o prazo começa a contar da data de comunicação, não do óbito.
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