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Notificação do MTE

Leonardo dos Santos Curty

Leonardo dos Santos Curty

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 14:43

Boa tarde caros colegas. O Alditor Fiscal do Trabalho esteve na empresa e notificou a empresa por falta de qualificação dos trabalhadores e deu um prazo de 60 dias para providenciar tal qualificação. Os funcionários não tem qualificação, alguém sabe dizer se cabe defesa. E como essa defesa pode ser feita. Caso alguém possa me ajudar por favor deixe seu comentário.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 15:03

Qual a função dos funcionários se algum deles for soldador terá de ter um curso. Do contrário cabe defesa sim explicando que os soldadores não são os funcionários mas apenas os sócios.

Att,

Raone Souza
Leonardo dos Santos Curty

Leonardo dos Santos Curty

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 15:10

A função dos funcionários é de ajudante de acabamento. Só mais uma dúvida essa notificação foi feita no livro de registro de inspeção então na defesa não tem como colocar nenhum número de registro desta notificação. Eu posso mencionar que tal notificação foi feita no livro e anexar cópia do livro? Obrigado pelas informações.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 15:24

Me diz uma coisa! Ele deixou um papel meio azulado, ou esverdeado com você? Se deixou ele lavrou um auto de infração. Se não, ele te deixou apenas uma notificação.

Da notificação não há oque fazer defesa.

Att,

Raone Souza

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