Lucimara Pereira Rosa
Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Socio de uma empresa simples nacional, com recolhimento de 11%, é empregado de uma outra empresa e recolhe INSS sobre teto maximo, é possivel ficar isento do valor de 11% do pro labore?
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Lucimara Pereira Rosa
Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Socio de uma empresa simples nacional, com recolhimento de 11%, é empregado de uma outra empresa e recolhe INSS sobre teto maximo, é possivel ficar isento do valor de 11% do pro labore?
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Sim, se ele já desconta sobre o teto como empregado, na empresa do Simples ele deve ser declarado em GFIP com ocorrência 05, não efetuando nenhum desconto dele.
Se ele recebe pro-labore, deve ser declarado,mesmo não gerando nenhuma contribuição a recolher.
base legal: IN RFB 971/09, art. 13, 64 e 67 e manual da GFIP.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalLucimara boa tarde
A empresa que desconta pelo teto deve fornecer uma declaraçao expondo o fato que deve ser guardada para futura apresentaçao à quem de direito.
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