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GPS de sócio em atraso

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:23

Caros colegas do fórum

Informei na Sefip de uma empresa de sociedade limitada, período Ago/2012 a Dez/2012 a retirada de pro-labore sob um salário minimo para cada sócio, porém as guias de GPS não foram pagas.
Agora um dos sócios deseja regularizar a situação, pagando a parte que lhe é devida para fins de aposentadoria.
Alguém poderia me ajudar??
Como devo proceder??

Obrigado

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:30

Valdir

Boa tarde

No meu entender existem duas formas.

Você fazer somente o recolhimento da guia com metade do valor. O que não vai resolver pois o INSS não reconhecera como pagamento do socio tal.

Outra solução seria transmitir nova Sefip do periodo somente com o sócio que vai pagar a sua parte sem informar o outro.

O problema é se no contrato os dois sócios possuem retirada pro-labore ai você poderá ter problemas com a fiscalização do INSS.

Abraços

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:53

Vania, obrigado pela resposta, salvei a pagina em meus favoritos para quando eu for efetuar o pagamento. Além de pagar, preciso regularizar também, senão compromete a aposentadoria da sócia.

Sergio, acho q vc acertou na veia, mas acho q fiquei na mesma pq. a empresa possui no contrato a clausula que menciona retirada de pro-labore dos dois sócios.

Será que se eu for no posto da previdencia eles me orientam?

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 17:07

Valdir,

Veja bem, as informações já foram transmitidas a Previdência Social através da GFIP, de forma individualizada portanto, já consta para eles as contribuições.

O débito existe em nome da Empresa, o fato de pagar parte do valor agora, e posteriormente outra parte, não mudará as informações que já foram prestadas.

A forma de comprovar o desconto seria através do holerite de pro-labore para fins de aposentadoria.

Como disse o colega acima, cuidado apenas com as fiscalizações do INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

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