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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sandro Gonzaga

Sandro Gonzaga

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:05

Ola,
Bom dia

Gostaria de tirar uma duvida.

Se o funcionário tem atestado do dia, no outro mês pode ser descontado o VR ?

Se alguém tiver a lei me manda por favor.

Att.
Sandro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:06

Bom dia Sandro,

Inexiste, previsão expressa em lei sobre tal procedimento.

Contudo, o vale refeição é um benefício concedido com a finalidade de assegurar e facilitar a alimentação diária do empregado, no intervalo da jornada de trabalho, que é também destinado ao seu repouso, portanto, se não houve trabalho, em razão de faltas, justificadas ou não, teoricamente você poderia descontar tal beneficio. Isto serve também para o vale transporte.

Mas sugiro entrar em contato com o Sindicato para evitar transtornos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:13

Sandro!

Se o empregado faltou, justificando ou não esta falta, você poderia fazer o desconto do Vale Refeição neste dia, pois ele não usufrui de tal benefício.
Porém, o correto mesmo é fazer como a nossa colega mencionou acima: entrar em contato com o Sindicato e se informar melhor sobre a situação, para precaver futuros problemas.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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