
Nayara Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos(as),
Faço o DP de uma empresa que gerou um evento de Antecipação da Convenção na folha, sendo que todo mês lanço esse evento como "antecipação dissídio" sendo que a data base desse dissídio já passou e ainda não saiu a convenção, para pagar uma diferença salarial menor depois.
esse calculo entra para efeito de férias? quando sair a convenção tem que pagar essa diferença nas férias do funcionário?
como proceder, aguardo retorno.
Abraços,
Nayara Aráujo