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Antecipação convenção nas férias

Nayara Araújo

Nayara Araújo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:56

Bom dia a todos(as),

Faço o DP de uma empresa que gerou um evento de Antecipação da Convenção na folha, sendo que todo mês lanço esse evento como "antecipação dissídio" sendo que a data base desse dissídio já passou e ainda não saiu a convenção, para pagar uma diferença salarial menor depois.

esse calculo entra para efeito de férias? quando sair a convenção tem que pagar essa diferença nas férias do funcionário?
como proceder, aguardo retorno.

Abraços,

Nayara Aráujo

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:59

Nayara!

Quando a Convenção sair, você irá pagar o empregado retroativo ao mês de vigência da determinada Convenção, e o cálculo em folha no mês que houver essa alteração irá calcular a diferença de férias do devido empregado, ou seja, ele não ira perder nada.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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