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Compensação de dia não trabalhado

Jana

Jana

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:09

Olá

Gostaria de saber como a empresa deve proceder com os funcionários que não comparecem ao trabalho devido a estes protestos e paralisações que estão ocorrendo ultimamente. Se for por falta de transporte público ou vias principais interditadas dificultando assim o trajeto até a empresa, como podemos caracterizar essa "falta"?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:48

Parece-me que elas são justificadas, desde que comprovadamente não houve como o trabalhador deslocar-se até o trabalho. Afinal, não foi o funcionário que provocou tal incapacidade de locomoção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 14:10

E ainda tem a questão do retorno para casa. Se a empresa sabe, mesmo sem confirmação documental (alguns estão exigindo) que o funcionário terá grandes problemas para retornar ao lar, deverá dispensá-lo ANTES que as manifestações comecem, caso contrário eles impedem este retorno em segurança, e não poderão descontar as horas restantes do dia de trabalho.

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