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Rescisão após afastamento por doença

Uillian Pelizari

Uillian Pelizari

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:49

Bom dia a todos. Queria uma ajuda quanto o a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, após o funcionário ter ficado afastado pelo INSS por doença.
Bem, a história é: em 21/05/2009 a 30/30/2009 o funcionário ficou afastado por acidente. Em 14/01/2011 a 13/02/2012 também ficou afastado por acidente, então ele tem estabilidade de 1 (um) ano, que vai até 12/02/2013, certo ? Continuando, em 31/01/2013 ficou afastado por doença até dia 27/03/2013, entrou com recurso e ficou mais tempo de 27/03 a 18/05/2013. Nesse último, ele tem estabilidade de 1 (um) mês, que é até 17/05/2013, estou certo nisso ?
Hoje, 12/07/2013, ele não tem estabilidade de mais nada, podendo a empresa demiti-lo. Mas a dúvida é se a empresa deve tomar algum procedimento diferente ou especial ao manda-lo embora, depois de tanto afastamento. Deve a empresa tomar algum cuidado.
Adiantando, não entrou até ontem pedindo para ser afastado novamente pelo INSS.
Agradeço quem me esclarecer. Abraço a todos.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:59

Bom dia Uillian

Não vejo a necessidade de nenhum outro procedimento além dos normais, incluindo é claro o exame médico demissional que conste como APTO. Se os prazos de estabilidade já forma cumpridos e o exame estiver OK, não vejo problemas na rescisão.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:05

Vamos por partes:

- de 21/05/2009 a 30/03/2009 - afastado por acidente = estabilidade até 31/03/2010 ;
- de 14/01/2011 a 13/02/2012 - afastado por acidente = estabilidade até 14/02/2013 ;
- de 31/01/2013 a 18/05/2013 - afastado por doença = não há estabilidade, exceto se prevista em CCT da Categoria.

Os cuidados que a empresa deveria ter tomado era tê-lo submetido ao exame de retorno de licença, em 2009, em 2012, e agora, em 05/2013. Tendo isso sido feito, ou não, naquelas ocasiões, pouco importa no momento.

De resto, pode proceder a rescisão normalmente, observando eventuais vantagens firmadas na CCT do SIndicato.

Boa sorte!

Uillian Pelizari

Uillian Pelizari

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:23

Obrigado pelas respostas.

Kennya, na CCT da Categoria diz os 30 dias de estabilidade após afastamento por doença. Obrigado pelo "toque" de fazer exames médicos após o retorno, isso a empresa não fez. Mas da próxima vez, tomaremos esse cuidado.
Vou entrar em contato com o Sindicato da Classe, para falar sobre esse assunto. Eu só queria algumas opiniões diferentes, já imaginava que podia demiti-lo, agora tenho um pouco mais de argumento.

Muito obrigado pela atenção de vocês. Abraço

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