Uillian Pelizari
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia a todos. Queria uma ajuda quanto o a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, após o funcionário ter ficado afastado pelo INSS por doença.
Bem, a história é: em 21/05/2009 a 30/30/2009 o funcionário ficou afastado por acidente. Em 14/01/2011 a 13/02/2012 também ficou afastado por acidente, então ele tem estabilidade de 1 (um) ano, que vai até 12/02/2013, certo ? Continuando, em 31/01/2013 ficou afastado por doença até dia 27/03/2013, entrou com recurso e ficou mais tempo de 27/03 a 18/05/2013. Nesse último, ele tem estabilidade de 1 (um) mês, que é até 17/05/2013, estou certo nisso ?
Hoje, 12/07/2013, ele não tem estabilidade de mais nada, podendo a empresa demiti-lo. Mas a dúvida é se a empresa deve tomar algum procedimento diferente ou especial ao manda-lo embora, depois de tanto afastamento. Deve a empresa tomar algum cuidado.
Adiantando, não entrou até ontem pedindo para ser afastado novamente pelo INSS.
Agradeço quem me esclarecer. Abraço a todos.