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Qual a porcentagem min e max do adiantamento?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:45

Bom dia a tds!

Visto que a convenção do asseio e conservação do RJ não fala nada sobre isso, venho perguntar a vcs:

Legalmente, qual a porcentagem mínima e máxima para fazer o adiantamento quinzenal do salario?

Minha empresa sempre adianta 40%, mas se chegar no dia do adiantamento e não tiver caixa, poderia depositar valor menor que os 40%? Se sim, legalmente qual a porcentagem mínima?

Grato a tds!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:25

MArlon, a empresa não é obrigada a adiantar parte do salário ao seus empregados. Esta norma deve ser expressa em CCT. Caso contrário, a empresa nem adianta o salário, ou o disponibiliza o percentual que achar melhor, que não seja maior de 40% por uma questão de bom senso.

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