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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Colaborador Ausente

Vinícius Rocha

Vinícius Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:54

Bom dia, colegas.

Um colaborador da empresa ficou alguns anos afastados, porém, agora, o INSS não reconhece a incapacidade dele.
Ele alega não conseguir trabalhar, e realmente a situação dele está debilitada.

Qual procedimento vocês acham mais correto, uma vez que ele apresenta atestados frequentes, de longo período.

Grato.

Vinícius Rocha
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 22:56

Vinicius, é necessário tomar alguns cuidados, sempre que o INSS não reconhecer a incapacidade de trabalho e devolver o funcionário para a empresa, isso significa que ele não efetuará mais pagamentos para esta pessoa. Muitas convenções coletivas tem clausulas que obrigam as empresas a pagarem ao funcionário os períodos que o INSS não pagou e ele esteve impossibilitado de trabalhar. Agora respondendo a sua pergunta, sempre que o INSS devolver o funcionário para a empresa, esta deve solicitar o Exame de Retorno ao Trabalho, o médico da empresa é quem vai dizer se o funcionário poderá ou não exercer suas funções. Caso o funcionário não concorde com a decisão do INSS, ele é quem tem que procurar um médico que lhe de provas documentais ( atestados, exames, etc...) que confirme a incapacidade e entrar com recurso no INSS, questionando a pericia. Até que o INSS resolva conceder novo benefício a empresa pode aguardar sem fazer nenhum pagamento ao funcionário. Sé possível solicite cópias de toda a documentação para que a empresa acompanhe o processo. Nunca peça ao funcionário que retorne ao trabalho se ele não tiver liberação médica.

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