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Funcionário apto pelo inss e não pela empresa

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:40

Bom dia amigos,

como proceder na seguinte situação?

Tenho um funcionário que estava afastado por aux.acidente, o mesmo teve alta pelo INSS em 10/07 mas não retornou ao trabalho e marcou nova perícia para 06/08.
Para que o funcionário não fique desamparado nesse vácuo tenho que paga-lo, porem se o INSS considerar seu afastamento e pagar o benefício eu posso descontar o valor pago?
Para o pagamento do benefício o INSS considera a data do afastamento ( que está descrito no atestado médico- 10/07) ou ele considera a partir da data da perícia - 06/08?

att.,

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:22

Ola,

Se o empregado obteve 'alta medica' e não retornou ao trabalho é considerado falta. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:44

Eversom Mantovani

Na situação em que o funcionário fica no limbo, ou na vácuo como vc disse, ocorre do funcionário não receber nem da empresa e nem do INSS, ou seja vai ter que haver uma solução, nem que seja por via judicial.
Porque isso ? A empresa julga o empregado inapto para o exercício de sua atividade, e não quer ser responsabilizada pelo retorno desse funcionário, sem condições do exercicio de suas funções. Por outro lado o INSS, em outras palavras,diz que isso não é verdade, o que é uma prática adotada pelos peritos médicos. Na verdade a previdência social, quer jogar tudo nas mãos do judiciário, por isso vem negando sistematicamente a maioria dos pedidos de beneficios.
Neste caso, eu penso que não havendo a efetiva prestação do serviço, não há de se falar em pagamento, pelo menos até uma decisão que estabeleça se este empregado tem ou não condições de trabalhar.

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:12

Bom dia pessoal,

um outra situação semelhante:

- um funcionário pega um atestado de 20 dias, no 16º dia o mesmo dá entrada no INSS, porem a perícia é marcada para depois de 30 dias.
Pergunta: - no vencimento do atestado ( 20 dias ) o funcionário quer voltar a trabalhar até a realização da perícia, ele pode trabalhar estando com perícia agendada?Se ele não trabalhar e a perícia indeferir o afastamento, quem paga esse período?Se ele trabalhar e acontecer um acidente de trabalho a empresa poderá ser penalizada?

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