André
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoCaros amigos,
Tentei obter uma CND previdenciária para uma Empresa Individual e a Receita informou a existência de pendências. A empresa foi aberta em 2011 e nunca apresentou GFIP. Provavelmente é esse o problema, certo?
De qualquer maneira, estou tentando regularizar a questão da GFIP. Há vários dias estou às voltas com o Manual e informações da Internet, especialmente deste fórum - que foram muito úteis. Porém, ainda estou inseguro, por isso gostaria de submeter minhas conclusões às opiniões dos senhores.
A empresa nunca teve empregado, está sujeita ao regime Simples Nacional e somente há pouco tempo as receitas começaram a superar as despesas, mas desde a abertura a empresária fez "aportes" financeiros à empresa e ainda tem feito suas retiradas em caráter de "reembolso".
Minha conclusão é que devemos apresentar somente uma GFIP, "sem movimento", em relação à competência da abertura. Porém, vi várias postagens no sentido de ser necessário apresentar a GFIP "sem movimento" periodicamente. Como essa orientação contraria o teor do manual, fiquei em dúvida...
Outra coisa, as retiradas em caráter de reembolso não caracterizam fatos geradores de contribuições previdenciárias, certo? Porque acho que seria muito injusto.
Por fim, pergunto: quando ela terminar de se reembolsar, passará a ter de apresentar GFIP "normal"? Mesmo que ela já contribua ao INSS como sócia de outra empresa? Penso e espero que a resposta à primeira pergunta seja "não", pois entendemos que ela retire "lucro", não "pró-labore". Vi, porém, que há bastante polêmica sobre isso.
Muito grato por qualquer luz sobre essas questões,
André