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contratação de menor aprendiz por empresa sem fins

Johnatan Guerman Rodrigues de Oliveira

Johnatan Guerman Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 11 anos Sábado | 13 julho 2013 | 09:00

Olá pessoal do fórum, estou com uma duvida e se alguém puder me ajudar agradeço, eu queria saber se uma empresa sem fins lucrativos (uma administradora de condomínio por exemplo) é obrigada a contratar menor aprendiz? e se for, ela segue a mesma regra das outras, ou tem algum enquadramento diferente?

Atenciosamente.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 28 julho 2013 | 18:43

Sua pergunta está um pouco misturada.

Uma administradora de condomínio não é uma empresa sem fins lucrativos.

Só se você está se referindo à administração de um condomínio então é o próprio condomínio.

O condomínio, para efeitos trabalhistas,têm de observar a legislação trabalhista como uma empresa.



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 16:12

LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
"......
"Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional." (NR)"

Restando ainda dúvidas, pode ler um interessante artigo aqui.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:52

Como disse acima, é preciso analisar cada condomínio.

A grande maioria são prédios com 4 empregados e não será preciso atender a lei.

Mas há condomínios, e eu moro em um deles, que têm 600 funcionários desde portaria, segurança, depto. de meio ambiente, limpeza, aprovação de projetos, manutenção, engenharia, etc.

E aqui têm aprendizes.



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