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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 13 julho 2013 | 13:28

Boa Tarde,
Gostaria de saber se o empregador pode descontar as faltas injustificadas na rescisão do contrato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 14 julho 2013 | 10:08

Bom dia Rainer,

Seja Bem Vindo ao Portal Contábeis!

Se o empregado teve faltas injustificadas no mês de rescisão, estas poderão sim ser descontadas no TRCT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 11 anos Domingo | 14 julho 2013 | 22:34

Portanto, se as faltas já foram descontadas em outro mês que não seja o da rescisão, não podem ser descontadas novamente na rescisão, certo?

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 08:28

Rainer, é vetado penalizar o funcionário duas vezes pelo mesmo ato. Portanto se já descontou as faltas em recibo do mês de competência, não há oque descontar na rescisão. Mas tenha em mente que dependendo da quantidade de faltas isso pode influenciar no calculo das verbas de férias na rescisão.

Att,

Raone Souza

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