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Boa Tarde,
Gostaria de saber se o empregador pode descontar as faltas injustificadas na rescisão do contrato.
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Visitante não registrado
Boa Tarde,
Gostaria de saber se o empregador pode descontar as faltas injustificadas na rescisão do contrato.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Rainer,
Seja Bem Vindo ao Portal Contábeis!
Se o empregado teve faltas injustificadas no mês de rescisão, estas poderão sim ser descontadas no TRCT.
Att,
Visitante não registrado
Portanto, se as faltas já foram descontadas em outro mês que não seja o da rescisão, não podem ser descontadas novamente na rescisão, certo?
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosRainer, é vetado penalizar o funcionário duas vezes pelo mesmo ato. Portanto se já descontou as faltas em recibo do mês de competência, não há oque descontar na rescisão. Mas tenha em mente que dependendo da quantidade de faltas isso pode influenciar no calculo das verbas de férias na rescisão.
Att,
Visitante não registrado
Obrigado.
Att,
Rainer.
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