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Sindicato para escritório de advocacia em BH

Diego Aparecido de Amorim

Diego Aparecido de Amorim

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 17:28

Pedro Henrique,

estava olhando uma questão:

Os escritórios de advocacia obrigatoriamente não estão obrigados a seguir cct de sindicatos.

art. 47 do Estatuto da Advocacia e
da OAB, Lei 8.906, de 4/7/1994, "O pagamento da contribuição anual à OAB
isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição
sindical." .
Assim, sociedades de advogados, que são regidas pelo Estatuto da Advocacia
e da OAB, Lei 8.906, de 4/7/1994, seu Regulamento Geral e Provimento
92/2000 do Conselho Federal, registradas na OAB são isentas do pagamento
obrigatório da contribuição sindical.


Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 08:37

Diego, bom dia.

Muito interessante o exposto por você. Mas no meu entendimento isso se aplica apenas aos advogados correto ? No caso de nossos clientes os advogados são os sócios e fazemos o recolhimento de atendentes e auxiliares.

Muito obrigado por trazer a tona mais esta parte da legislação, no meio de tantas Leis, decretos, instruções normativas, súmulas e CCTs acabamos nos perdendo e muitas vezes nos esquecendo de algumas coisas.

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