
Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBom dia Prezados,
Andei pesquisando qual tempo de guarda de documentos e me deparei com uma divergência, alguns documentos referentes aos funcionários prescrevem após 2 anos de sua demissão de acordo com a CF artigo 7º XXIX, mas nos Enunciados nºs 95 e 206 do TST estipula 30 anos, no caso de recibos de pagamentos de salário, bem como comprovante de crédito em conta, qual o período correto?
Grata pela atenção,
Célia