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desconto inss sobre aviso indenizado

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 14:46

boa tarde

Portanto, considerando o Decreto 6727/2009 e a Instrução Normativa RFB 925/2009, sobre o aviso prévio indenizado, bem como sobre o reflexo deste, há a incidência da contribuição previdenciária (INSS).



eu faço o desconto mas ha tambem entendimento contrario

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 14:47

Boa Tarde Aldecir!


Observe: Comentário da Zê: Em 2009 o STJ já havia decidido em outro processo a não incidência da Previdência Social sobre o Aviso Prévio indenizado. Entretanto, tais decisões - embora possam ser usadas como precedentes às empresas ou entidades que queiram entrar com processo para pedir a não incidência - só valem para quem ganhou na Justiça o direito de não tributar.


Fonte: zenaidecarvalho.blogspot.com.br

Eu continuo descontando :)

Espero ter ajudado !

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:18

bem, a uma divergência enorme em relação a isso, aqui na nossa empresa não descontamos, seguindo orientações do setor jurídico a mesma. veja esse artigo: "Instrução Normativa (IN 20/2007), não pode superar a Lei, pela própria hierarquia das leis. Somente uma nova Lei ou Decreto Federal poderia alterar a Lei ou Decreto anterior" seguido com esse link do guia trabalhista : http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/inss_aviso_indenizado.htm

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:21

Ok pessoal, muito obrigado a todos!

Com certeza as contribuições dadas por vocês foram de grande valor.

Abraços!

p.s:
Apenas mais um detalhe, consultando a lista de serviços ao empregador, existente no site da previdencia social, na parte que fala das contribuições, existe a tabela de incidencia e suas respectivas rubricas. Ocorre que nesta tabela diz que o Aviso Indenizado não tem incidencia.

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