Ricardo Basso Noronha
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber qual o procedimento referente ao um Termo de Audiência relativo a um processo trabalhista quanto ao recolhimento previdenciário.
Resumo:
A empresa (reclamada) foi optante pelo simples até 31/12/2012. A partir de 01/01/2013 passou a ser lucro presumido.
Data da audiência: 09/11/2012.
Conciliação: a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 6.000,00 em 6 parcelas, ao iniciar em 10/12/2012, 10/01/2013, 10/02, 10/03, 10/04 e 10/05/2013.
Acordo homologado: o reclamado no prazo de 10 dias do vencimento do acordo, efetuar os recolhimentos previdenciários sobre o valor total do acordo.
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Em face do que prescreve a Portaria MF 435 de 8.09.11, em seu art. 1º, que dispensou a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), quando as contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 10.000,00, tal procedimento deve se adotado nestes autos.