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Aviso Prévio Indenizado

Ana Paula Fernandes Teberga

Ana Paula Fernandes Teberga

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 15:13

Boa tarde;
A convenção da empresa a qual presto assessoria diz que OS EMPREGADOS QUE SOLICITAREM RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO FICARÃO DISPENSADOS DO CUMPRIMENTO DOS 10 ÚLTIMOS DIAS DO PRAZO AO AVISO PRÉVIO.

Eu fiz uma rescisão na semana passada em que a funcionária tinha 4 anos de registro, ou seja, tinha 42 dias para acertar na rescisão.
A mesma não quis cumprir o aviso então descontei 30 dias da rescisão dela, deixando 12 de saldo, mas com base nos 42 dias pagos de aviso. Isto está correto???

Att;

Rafael Mendonça Teixeira

Rafael Mendonça Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 15:27

verifique na convenção coletiva se o direito a esses 10 dias é no caso de pedido de demissão ou somente quando a empresa dispensa.

se na convenção fala que com pedido de demissão tem que liberar os últimos 10, desconte 20 somente na rescisão, caso não trabalhe.

Ana Paula Fernandes Teberga

Ana Paula Fernandes Teberga

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 15:30

A convenção diz que, para os demitidos, o aviso é INDENIZADO....
Para os que pedem demissão, 10 dias só indenizados...
O problema é que eu descontei 30.... Paguei 42 e descontei 30... Posso alegar que deixei 12 de saldo??? Liguei até no sindicato hoje e, de verdade, nem eles conseguiram me ajudar...

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