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AUXILIO DOENÇA

Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 20:38

Sabemos que o auxilio-doença por acidente de trabalho para quem recebe Beneficio do Inss e quando o emso recebe alta o periodo de estabilidade é de 12 meses e para auxilio-doença normal a estabilidade é de 2 meses, a minha dúvida é a seguinte:

Sobre o auxilio-doença com estabilidade de 2 meses, o funcionário passa a ter apenas se o afastamento for superior a 6 meses?


Att.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 15:26

Boa tarde Ismael.


No caso do auxílio-doença comum, ou seja, se o afastamento não ocorreu por acidente do trabalho ou por doença profissional, a pessoa tem estabilidade apenas durante o recebimento do benefício e pode ser demitida pela empresa assim que voltar a trabalhar.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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