x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.089

férias proporcionais - aviso prévio indenizado

Manoela rosa

Manoela Rosa

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:00

Bom dia

Fiz uma rescisão e o sindicato fez ressalva alegando que a contagem das férias relativo está incorreto.
Admissão do funcionário foi no dia 01/03/2011 - saída 10/06/2013 ( Aviso prévio indenizado), com a nova regra ele terá direito a 6 dias.
A contagem dos avos fiz da seguinte maneira:
01/03/2011 a 28/02/2012 - ok já foi pago
01/03/2012 a 28/02/2013 - ok já foi pago
Rescisão:

01/03/2013 - 30/03/2013 1/12
01/04/2013 - 30/04/2013 1/12
01/05/2013 - 31/05/2013 1/12
01/06/2013 - 10/06/2013 - ocorreu a demissão
11/06/2013 - 10/07/2013 1/12 ( aviso prévio Indenizado)
11/07/2013 - 16/07/2013 sem avos ( relativos ao 6 dias do novo aviso)

Neste caso paguei 4/12 na rescisão.
Favor confirmar se o raciocínio está correto ou se devo pagar 5/12 conforme determinação do sindicato.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:16

Manoela Rosa

ele terá direito a 5/12 avos de ferias

nao é dado pausa no contrato no dia 10.

vc vai levar em consideraçao o dia da saida que foi 16/07

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade