Manoela Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Fiz uma rescisão e o sindicato fez ressalva alegando que a contagem das férias relativo está incorreto.
Admissão do funcionário foi no dia 01/03/2011 - saída 10/06/2013 ( Aviso prévio indenizado), com a nova regra ele terá direito a 6 dias.
A contagem dos avos fiz da seguinte maneira:
01/03/2011 a 28/02/2012 - ok já foi pago
01/03/2012 a 28/02/2013 - ok já foi pago
Rescisão:
01/03/2013 - 30/03/2013 1/12
01/04/2013 - 30/04/2013 1/12
01/05/2013 - 31/05/2013 1/12
01/06/2013 - 10/06/2013 - ocorreu a demissão
11/06/2013 - 10/07/2013 1/12 ( aviso prévio Indenizado)
11/07/2013 - 16/07/2013 sem avos ( relativos ao 6 dias do novo aviso)
Neste caso paguei 4/12 na rescisão.
Favor confirmar se o raciocínio está correto ou se devo pagar 5/12 conforme determinação do sindicato.