Sabrina,
Mas o funcionário não pode parar 7 dias antes sem prejuízo do salário? Então não seria falta, seria? Não entendi... No caso da Paula o funcionário faltou? Ai,ai... me confundi toda agora...
Aqui tá assim: só um sindicato está exigindo que indenize os dias a mais, até o Ministério do Trabalho aqui está aceitando homologar com todos os dias trabalhados, sem indenização
Quis dizer ser o mesmo caso de consultar o Sindicato antes de qualquer coisa com relação a projeção do
Aviso Prévio. No seu caso não deve ser descontados os dias ok.
PaulaPor exemplo o pagamento da rescisão do funcionário nesse caso é pago no 23º dia trabalho? ou 30º dia?
No 31º dia na verdade, ou primeiro dia útil após o término.
ErikaAmigos to cm o mesmo problema de vcs tenho que fazer uma rescisão agora este mes e estou cm duvida em relação ao aviso,nos sindicatos eles querem que trabalhe os 30 dias e idenize os dia a mais,no MTE nao simulam mais rescisão cm mais de um ano so no dia da homologação falei cm um fiscal por telefone e ele falou que o aviso trabalhado devera ser 30 dias mais os acrescimos de acosrdo cm o tempo de ser viço no meu caso sao 36 dias de aviso a funcionaria trabalha ou trbalaha os 31 sem os 7 dias ou 02 horas a menos e so pode homologar no 37º dia,que nao exite aviso idenizado e trabalhado na homologação.E agora????
Sugiro consultar o MTE, pois cada um tem um entendimento. É difícil responder como você deverá fazer, pois pode chegar na hora e o fiscal não aceitar.
Att,