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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso prévio proporcional (33 dias)

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 10:57

Bom dia a todos,

Fiz uma rescisão (demissão sem justa causa), e o aviso prévio foi de 33 dias. No sindicato, disseram que estava errado, que tinha que por na data do aviso prévio somente 30 dias, e os 3 dias indenizar na rescisão..

Qual o entendimento de vocês????

Obrigada!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 11:06

Lidiane bom dia,

O entendimento é que cada Sindicato tem um entendimento diferente rs, e nós temos que ficar ligando para eles sempre antes de dar um aviso prévio.

Mas a maioria tem feito desta forma, 30 trabalhado, e o restante indenizado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 11:20

Isso mesmo Lidiane,

De certa forma não faz sentido mesmo um empregado cumprir 90 dias de aviso trabalhando. Se as vezes 30 dias já é insustentável, imagina 90.

Mas sempre ligue antes, para evitar ressalvas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 11:47

Lidiane , bom dia!


Esse procedimento está se tornando cada vez mais comum com os sindicatos, como a Vânia disse, ligue antes p pedir orientaçoes sobre as rescisões e pincipalmente esses sindicatos que você ainda não conhece :D

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:54

Paula boa tarde,

Seu caso é o mesmo da nossa amiga acima.
Sugiro entrar em contato com o Sindicato e ver qual procedimento eles tem seguido.

Eu, tenho feito, 30 dias trabalhados, faltas do 23º ao 30º dia e 9 dias indenizados na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:04

Boa tarde Vânia,
Mas o funcionário não pode parar 7 dias antes sem prejuízo do salário? Então não seria falta, seria? Não entendi... No caso da Paula o funcionário faltou? Ai,ai... me confundi toda agora...
Aqui tá assim: só um sindicato está exigindo que indenize os dias a mais, até o Ministério do Trabalho aqui está aceitando homologar com todos os dias trabalhados, sem indenização

Paula Santos Pazzine

Paula Santos Pazzine

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:10

Sabrina,


No caso do funcionário aqui, ele não faltou não . Como ele foi dispensado pelo empregador porém deverá cumprir o aviso ele tem opção em reduzir em 2 horas diárias a jornada de trabalho ou falta de 7 sete dias corridos, no caso ele optou pela segunda opção.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:11

Boa tarde,

Amigos to cm o mesmo problema de vcs tenho que fazer uma rescisão agora este mes e estou cm duvida em relação ao aviso,nos sindicatos eles querem que trabalhe os 30 dias e idenize os dia a mais,no MTE nao simulam mais rescisão cm mais de um ano so no dia da homologação falei cm um fiscal por telefone e ele falou que o aviso trabalhado devera ser 30 dias mais os acrescimos de acosrdo cm o tempo de ser viço no meu caso sao 36 dias de aviso a funcionaria trabalha ou trbalaha os 31 sem os 7 dias ou 02 horas a menos e so pode homologar no 37º dia,que nao exite aviso idenizado e trabalhado na homologação.E agora????

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:40

Sabrina,

Mas o funcionário não pode parar 7 dias antes sem prejuízo do salário? Então não seria falta, seria? Não entendi... No caso da Paula o funcionário faltou? Ai,ai... me confundi toda agora...
Aqui tá assim: só um sindicato está exigindo que indenize os dias a mais, até o Ministério do Trabalho aqui está aceitando homologar com todos os dias trabalhados, sem indenização


Quis dizer ser o mesmo caso de consultar o Sindicato antes de qualquer coisa com relação a projeção do Aviso Prévio. No seu caso não deve ser descontados os dias ok.

Paula

Por exemplo o pagamento da rescisão do funcionário nesse caso é pago no 23º dia trabalho? ou 30º dia?


No 31º dia na verdade, ou primeiro dia útil após o término.

Erika

Amigos to cm o mesmo problema de vcs tenho que fazer uma rescisão agora este mes e estou cm duvida em relação ao aviso,nos sindicatos eles querem que trabalhe os 30 dias e idenize os dia a mais,no MTE nao simulam mais rescisão cm mais de um ano so no dia da homologação falei cm um fiscal por telefone e ele falou que o aviso trabalhado devera ser 30 dias mais os acrescimos de acosrdo cm o tempo de ser viço no meu caso sao 36 dias de aviso a funcionaria trabalha ou trbalaha os 31 sem os 7 dias ou 02 horas a menos e so pode homologar no 37º dia,que nao exite aviso idenizado e trabalhado na homologação.E agora????


Sugiro consultar o MTE, pois cada um tem um entendimento. É difícil responder como você deverá fazer, pois pode chegar na hora e o fiscal não aceitar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:56

Exatamente Paula, por isso devemos sempre ligar antes, para evitar dor de cabeça, ressalvas, enfim.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:05

Concordo com todas as afirmações acima, como nossa colega Vânia, procede da mesma forma anterior ao nova legislação, que diz que a cada ano completo trabalhado, no prazo do aviso acrscenta-se 3 dias.

Aviso previo de 30 dias, tendo direito a parar 7 dias ou 2 horas diarias ate o fim do mesmo, os dias restantes indenizo, seja 3 ou 60.

É sempre um grande desafio, quando se cria uma nova lei, e não se determina, o com clareza todas as informações, inclusive as anteriores.

Espero ter ajudado.

Att.

Tatiana
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 13:47

Boa tarde,

Fui ao MTE e o que fui orientada que so existe dois tipos de aviso:indenizado ou trabalhado.No caso o trabalhado é os 30 dias mais os dias de acrescimos de acordo cm o tempo de serviço,ou seja,se o aviso trabalhado for de 30 + 6 =36 dias de aviso.

Um abraço a todos

Erika

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 13:59

Boa tarde Erika,

Foi o que disse anteriormente. O que existem são entendimentos diferentes. Por isso devemos ligar antes, seja no Sindicato, no MTE, para evitar surpresas.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:11

Boa tarde Vania,

É verdade o melhor é ir atras antes,o pior que ficamos em uma situaçãop dificil o MTE segue o NT 184/12 e os sindicatos exigem outra coisa e nos é que ficamos neste vai e vem.Obrigada mais uma vez pela atenção.

Erika

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