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Mensalista ou Horista?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 12:58

Pessoal, a convenção coletiva estabelece a jornada semanal em 44 horas para a categoria em questão.
Minha dúvida é a seguinte: a empresa pretende contratar a funcionária para uma jornada de 80 horas mensais,portanto no recibo mensal, no evento de salário irá constar 80 horas. Isto poderia trazer algum problema para a empresa futuramente? Poderia ser interpretado que trata-se de um funcionário horista e ser cobrado o descanso semanal remunerado?

Na verdade entendo que seria um contrato a tempo parcial. Mas, não consigo entender a diferença entre um funcionário horista e outro a tempo parcial.

Se puderem me ajudar, agradeço desde já.

Juli S. Lübben

Juli S. Lübben

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:17

Só não esqueça de preencher nas anotações gerais que referente ao contrato da pag.x o portador da mesma cumprirá 80h mensais.

E aqui sempre que precisamos fazer contrato com carga horária diferenciada fazemos um "contrato de trabalho", mesmo que não seja ce experiencia ou determinado, mas que conste o horário combinado com o empregado.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:57

Paulo, visitei os links que indicou, porém, minha dúvida persiste.

Vou reformular minha pergunta utilizando outro exemplo, na intenção de deixar claro o que não estou entendendo de fato.

A empresa pretende contratar um funcionário como mensalista, para trabalhar 150 horas/mês com um salário de 693,00.

O exemplo acima é legal? Ou fica passível de interpretação de um fiscal do mte?

Ou, a opção correta é contratá-lo como horista, pagá-lo as 150 horas trabalhadas mais o DSR?

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