Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, a convenção coletiva estabelece a jornada semanal em 44 horas para a categoria em questão.
Minha dúvida é a seguinte: a empresa pretende contratar a funcionária para uma jornada de 80 horas mensais,portanto no recibo mensal, no evento de salário irá constar 80 horas. Isto poderia trazer algum problema para a empresa futuramente? Poderia ser interpretado que trata-se de um funcionário horista e ser cobrado o descanso semanal remunerado?
Na verdade entendo que seria um contrato a tempo parcial. Mas, não consigo entender a diferença entre um funcionário horista e outro a tempo parcial.
Se puderem me ajudar, agradeço desde já.