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VIVIANE DO PRADO SILVA

Viviane do Prado Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 13:55

Oi Letícia.

O que diz nossa legislação:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat.


Então entendo que ele não está desempregado, pois ainda tem um vínculo. Acredito que não será possível receber este benefício.

"O difícil não é impossível e o fácil não vale a pena"

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