Bianca Crema
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia Senhores, tenho um cliente que quer de qualquer maneira que eu desconte um vale no holerite da 1º parcela do 13º salario, isso é permitido?
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Bianca Crema
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia Senhores, tenho um cliente que quer de qualquer maneira que eu desconte um vale no holerite da 1º parcela do 13º salario, isso é permitido?
Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Bianca.
Não é permitido nenhum desconto sobre a primeira parcela do 13o. salário, vai arrumar confusão com a fiscalização, deixa para descontar na fopag de 11/2007.
Bianca Crema
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioMauricio, por acaso você teria base legal, jurisprudencia sobre o assunto???
Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBianca, dê uma olhada neste site da coad, tem bastantes informações, veja o item 3.5, é site de confiança, infelizmente não pude procurar base legal para voçê, mas pode confiar neste site.
http://www.coad.com.br/search/result_noticia.php?id=95560&tipo=31
Ismael de Toledo Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)Não é possivel descontar na primeira parcela.
A gratificação de Natal, 13º salário, foi instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962. De acordo com a Lei mencionada, o pagamento do 13º salário era efetuado em parcela única, no mês de dezembro.
"Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus."
Em 1965, a Lei nº 4.749, de 12 de agosto, determinou que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador deverá pagar, a título de adiantamento, o 13º salário, sendo a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Desta forma, quando a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês de outubro.
Em 03 de novembro de 1965, as leis citadas foram regulamentadas pelo Decreto nº 57.155.
Sendo assim, atualmente a gratificação natalina (13º salário) é paga em 2 (duas) parcelas:
a) a primeira entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano; e
b) a segunda até 20 de dezembro.
Siegfried Urban
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bianca,
Você poderá proceder da seguinte maneira:
Emitir recibos de adiantamentos da 1ª. parcela do 13º. salário e pagar mediante assinatura e descontar este valor no holerite de Dez/2007 como sendo " desconto vales".
Siegfried Urban
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Corrigindo:
A primeira parcela vc deverá pagar até nov/2007. o exemplo citado será para o pagamento do adiantamento ref. a 2ª. parcela.
Bianca Crema
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioMuito obrigado senhores!!!bjs...
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