Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Tenho um cliente que a sua funcionaria apresentou um atestado medico de 15 dias de 07 a 22/11/2007, empresa assumiu conforme determina a legislação os 15 dias. A funcionaria ao chegar a empresa após os 15 dias achou que não estava em condições de trabalhar retornou para casa, quando foi em 28/11/2007 ela foi ao medico e ele solicitou alguns exames e a funcionaria em 30/11/2007 agendou uma perícia para Janeiro de 2008, por telefone antes mesmo de ter realizado os exames solicitado pelo medico para poder avaliar as suas condições de saúde e encaminhar ao INSS.
Duvidas :
Devo informar na GFIP a parti de 22/11/2007 afastamento por Doença ou Acidente de Trabalho a funcionaria exerce a função de Caixa.
Caso o INSS venha Indeferi o seu afastamento, posso demitir por falta ao trabalho por mais de 30 dias.