x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.216

INSS ATESTADO MEDICO

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 13:21

Caros Colegas,


Tenho um cliente que a sua funcionaria apresentou um atestado medico de 15 dias de 07 a 22/11/2007, empresa assumiu conforme determina a legislação os 15 dias. A funcionaria ao chegar a empresa após os 15 dias achou que não estava em condições de trabalhar retornou para casa, quando foi em 28/11/2007 ela foi ao medico e ele solicitou alguns exames e a funcionaria em 30/11/2007 agendou uma perícia para Janeiro de 2008, por telefone antes mesmo de ter realizado os exames solicitado pelo medico para poder avaliar as suas condições de saúde e encaminhar ao INSS.

Duvidas :

Devo informar na GFIP a parti de 22/11/2007 afastamento por Doença ou Acidente de Trabalho a funcionaria exerce a função de Caixa.

Caso o INSS venha Indeferi o seu afastamento, posso demitir por falta ao trabalho por mais de 30 dias.

Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 19:15

Quem determina o nexo causal entre doença ou acidente é o perito do inss. A empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento após esse periodo a empresa pode fazer o requerimento de auxilio-doença junto ao inss. No décimo sexto dia deve fazer o requerimento.

O funcionário não poderá ser demitido até que o perito faça a avaliação, caso o pedido de auxilio doença seja indeferido, o sr poderá demitir o funcionário mas não pela falta do trabalho, ja que nesse período o funcionário estava por conta do INSS.

esther dias dos santos eugenio

Esther Dias dos Santos Eugenio

Iniciante DIVISÃO 2 , Telemarketing
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 02:08

POR FAVOR ME AJUDEM...estou exatamente nessa situação...meu benefício foi indeferido a aproximadamente 15 dias pelo inss e nao sei o que faço...meu plano de saude me complicou porque ñ consegui a fisioterapia e nao apresentei tds os documentos no momento da pericia...tenho vontade de voltar no meu medico,explicar que nao vou fazer a fisioterapia,e solicitar um laudo atestando capacidade de retorno ao trabalho...posso fazer isso?e retornar ao RH da empresa com esse laudo de regresso e capacidade ao trabalho?o RH tem que saber que meu beneficio deu indeferido?me ajudem por favor

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:13



cara esther dias.


a empresa paga por lei ate 15 dias de afastamento por motivo de doença.

acima disso, e com o inss.

se o inss negou seu pedido, voce nao esta acobertada, nem pelo inss, nem por atestado.

sendo assim, voce tem duas opções.

ou entra com recurso, junto ao inss.

ou voltar a trabalhar.

voce diz que nao apresentou toda a documentação na pericia medica, aconcelho a voce a entrar com recuso e desta vez levar toda a documentaçao que se faz nescessaria.

voce fala em fisioterapia, nestes casos, normalmente, os peritos levam em conta o tempo que seu medico particular pescreveu no laudo, acho que nao levou este laudo....

agora, nao perca tempo, tome uma decissao rapitamente ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: