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retorno de um funcionário que esteve escostado

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:58

Clayton!

Como o empregado é um trabalhador subordinado, está sujeito ao poder de direção do empregador.
Portanto, não é porque este empregado que retornou agora do afastamento do INSS se encontra em estabilidade na empresa, que poderá ir contra as normas internas da empresa.
O correto a ser feito, é que haja uma punição ao subordinado, sendo por advertência e até mesmo suspensão se preciso.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:19

De nada Clayton!

Comece a dar advertências a este empregado, se ele não estiver condizendo com as normas da empresa, e se o ocorrido continuar, pode até gerar uma demissão com justa causa, perante a este motivo.
Se o empregado quer tanto sair, deve partir do próprio, o pedido de demissão.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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