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aviso previo descontado

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 13:52

Letícia!

Se o empregador manda um empregado embora e ele se recusar em cumprir o aviso prévio, você pode desconta-lo na rescisão sim.
É sempre bom também, analisar a Convenção Coletiva ao qual o empregado se enquadra, pois se ele arranjar outro emprego e trazer uma declaração para trabalhar em outra empresa e, além disso, já cumprir 10 dias de aviso na empresa, ele é liberado de cumprir o restante, sendo pago até então os dias que ele trabalhou, porém não descontando os demais.
Haja vista, isto vai variar de uma Convenção para outra, portanto tem que analisar bem antes de tomar qualquer providência.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Wilian

Wilian

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:47

Letícia Soares da Costa, boa tarde!

Não sei se deu tempo de você já resolver seu problema, mas a Súmula 276 do TST diz o seguinte:

"A Súmula 276 do TST diz que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego."

Nesse seu caso, como ele assinou o aviso prévio e esta ciente do término do mesmo, acredito que seja melhor lançar falta nesse período que ele não ira trabalhar.
A opção de descontar o aviso prévio dele nesses casos não é a mais adequada, pois a empresa aceitando a renuncia do funcionário, recai sobre ela o ônus da prova em uma futura ação trabalhista.

Att.

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