
Letícia Soares da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia galera, posso descontar o aviso previo de um funcionário que foi demitido e não quer cumprir o aviso?
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Letícia Soares da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia galera, posso descontar o aviso previo de um funcionário que foi demitido e não quer cumprir o aviso?
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Letícia!
Se o empregado não quer cumprir o aviso prévio, considera-se como indenizado, ou seja, você desconta o aviso do tal empregado.
Espero ter lhe ajudado.
Att,
Letícia Soares da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalEntão quando não pode descontar o aviso previo?
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Letícia!
Se o empregado cumprir o aviso prévio, sendo por pedido demissão ou mandado embora pelo empregador, não poderá ser descontado o aviso dele, ou se no caso for aviso dispensado.
Att,
Letícia Soares da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoalentão no caso de demissão, mesmo q o funcionario não queira cumprir o aviso não posso descontar na rescisão?
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Letícia!
Se o empregador manda um empregado embora e ele se recusar em cumprir o aviso prévio, você pode desconta-lo na rescisão sim.
É sempre bom também, analisar a Convenção Coletiva ao qual o empregado se enquadra, pois se ele arranjar outro emprego e trazer uma declaração para trabalhar em outra empresa e, além disso, já cumprir 10 dias de aviso na empresa, ele é liberado de cumprir o restante, sendo pago até então os dias que ele trabalhou, porém não descontando os demais.
Haja vista, isto vai variar de uma Convenção para outra, portanto tem que analisar bem antes de tomar qualquer providência.
Espero ter lhe ajudado.
Att,
Wilian
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosLetícia Soares da Costa, boa tarde!
Não sei se deu tempo de você já resolver seu problema, mas a Súmula 276 do TST diz o seguinte:
"A Súmula 276 do TST diz que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego."
Nesse seu caso, como ele assinou o aviso prévio e esta ciente do término do mesmo, acredito que seja melhor lançar falta nesse período que ele não ira trabalhar.
A opção de descontar o aviso prévio dele nesses casos não é a mais adequada, pois a empresa aceitando a renuncia do funcionário, recai sobre ela o ônus da prova em uma futura ação trabalhista.
Att.
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