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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 13:45

Boa tarde,

estou com o seguinte dilema,que + ou - por lógica e dentro da lei tenho os desfecho,mas que queria discutir junto com meus caros colegas para verificar se procedendo realmente assim estaria agindo certo.É o seguinte:tem uma funcionária que está querendo a qualquer custo um acordo,pois pretende sair da empresa para cuida segundo a mesma de problemas de saúde,mas a empresa no momento não encontra-se em condições de fazer qualquer que seja o tipo de acordo,a empregadora informou que ela ameaça colocar a empresa na justiça.Como deverá proceder nessa situação,Caso ela pedisse demissão como deveremos proceder para que essas situação não traga dano a empresa?Fico no aguardo de qualquer embasamento legal para tomamos de uma forma correta as devidas providencias.

No aguardo de um breve contato

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:10

Boa tarde
1º : "Acordo" é proibido por Lei.
2º : Se há insatisfaçao da funcionaria com a empresa, ela que rompa o Contrato pedindo demissao
3º : É imprevisivel a conduta do empregado pós-demissao. Se ele mover açao contra a empresa, paciencia...

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:12

É o procedimento de rotina, a empregada deverá apresentar carta do pedido de demissão emitida p/ mesma inclusive relatando seus motivos, assina junto com 2 testemunhas. Mesmo que seja contrato menor que 12 meses, sugiro homologar no sindicato. Não poderemos impedir que ela entre com ação trabalhista, por mais correto que trabalhemos, as pessoas tem o direito de "achar" que tem direito a isto ou aquilo...
Boa sorte.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:15

Alexsandra Patricia da Silva

Perante a lei não existe acordo, se ela quer sair da empresa, ela que tem que pedir demissão da mesma, se a empresa sempre pagou tudo certinho para ela e esta tudo de acordo conforme a lei, não há o que temer.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:17

Alexsandra Patricia, além do que foi muito bem explicado pelo oque o colega Flavio Hayck Zenicola disse acima, tem o seguinte:


1) Para cuidar da saúde, como foi o motivo alegado pela funcionária existe o afastamento pelo INSS.

2) Estando a empresa em dia com as obrigações trabalhistas, não há o que temer quanto ao processo trabalhista.

Somente sugiro que verifique a regularidade da empresa quanto as obrigações trabalhistas.

Att,

Raone Souza
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:23

Boa tarde Alexsandra!

Conforme foi dito por alguns colegas acima, acordo entre empregador e empregado é proibido perante a lei.
Se a empregada esta com problemas de saúda, o correto seria ela apresentar o Atestado Médico, podendo até mesmo entrar na Perícia e recebendo os seus direitos.
Porém se ela não optar por isso, e, quiser mesmo se desligar da empresa, a empregada deve pedir demissão por sua conta própria.
Além disso, se a empresa sempre pagou seus direitos trabalhistas, não irá acarretar problemas no futuro.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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