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Pedido de demissão - Licença INSS

Indiara Farias Emerich

Indiara Farias Emerich

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 13:59

Boa Tarde,

temos uma funcionária que entrou de licença pelo INSS no dia 24/10/2012 ficou afastada até o dia 30/06/2013 onde foi dado como indeferido a prorrogação do beneficio, ela veio a Empresa e pediu o desligamento, no caso o que ela teria direito na rescisão ???

Indiara Emerich
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:12

Boa tarde Indiara,

Verifique no Sindicato se existe alguma estabilidade para auxilio doença, caso negativo pode-se dispensar sim.

Os pagamentos deverão ser proporcionais de acordo com o tempo de serviço, eliminando o tempo de afastamento. Quanto as férias, você deve observar se o periodo do afastamento foi dentro do mesmo periodo aquisitivo, se sim ela perdeu o periodo em curso.

Se quiser informar as datas corretas, poderemos fazer as contas certinhas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Indiara Farias Emerich

Indiara Farias Emerich

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:18

Vânia, te agradeço se puder me ajudar, segue abaixo o caso mais explicado,não seguimos a nenhum sindicato, e foi a funcionária que pediu demissão.
Temos uma funcionária aqui na Empresa, que entrou de licença pelo INSS (problema neurológico - síndrome do pânico) no dia 24/10/2012 ficou afastada até o dia 30/06/2013 onde foi dado como indeferido a prorrogação do beneficio, a mesma entrou com pedido de reavaliação e a nova pericia foi marcada para 09/07/2013 onde deu novamente como indeferido o pedido de prorrogação, no dia 15/07/2013 a funcionária veio na Empresa e pediu demissão. O que ela tem direito de verbas rescisórias??

Indiara Emerich
Indiara Farias Emerich

Indiara Farias Emerich

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:28

Admissão 03/05/2012
Salário vigente quando saiu de licença: 725,00
Salário com dissidio de 2013: 797,50
não tinha nenhum beneficio - somente vt
não seguimos a nenhum sindicato, porém nos baseamos pelo Sindicato do Comercio para o nosso dissidio.

Indiara Emerich
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:39

Admissão 03/05/2012
Demissão 15/07/2013

Afastamento
24/10/2012 a 09/07/2013 - 259 dias

Período Aquisitivo
03/05/2012 a 02/05/2013 (Perdeu o direito)

Ele recebeu 13º salário referente 2012?
Se sim, esta não terá verbas a receber.

Att,




Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:01

Segue:

Art. 120º do Decreto nº 3.048 de 06/05/1999, DOU de 07/05/1999) Republicado em 12/05/1999.

Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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