
Arthur Cunha de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoCozinheiro de Restaurante tem direito a Periculosidade?
respostas 6
acessos 45.215
Arthur Cunha de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoCozinheiro de Restaurante tem direito a Periculosidade?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Arthur Cunha de Almeida
Seria Insalubridade.
A portaria NR-15, anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º são considerados insalubres.
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Arthur!
Ligue para o sindicato, que o empregado se enquadra e tire suas possíveis dúvidas.
É o mais seguro e confiável a ser feito.
Att,
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Arthur!
Negando provimento ao recurso da empresa, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu que uma cozinheira faz jus ao adicional de insalubridade, em grau médio, à razão de 20% do salário mínimo, em virtude da exposição alternada ao frio e ao calor, sem proteção.
É que a cozinheira, no exercício da sua função de preparar refeições, experimentava variações extremas de temperatura, no trajeto entre o fogão e a geladeira, ao longo da jornada. Por isso, os julgadores entenderam que a alternância entre temperaturas extremas reforça o caráter nocivo do trabalho executado nessas condições, o que gera o direito da reclamante de receber a parcela.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/6trabalhista111109.htm
Consulte o sindicato, eles irão te ajudar melhor!
Espero ter ajudado!
Arthur Cunha de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativoeu até tinha duvida mesmo entre Insalubridade e Periculosidade.
A questão é que a funcionária foi demitida com 7 meses de casa e nunca recebeu o adicional, daí o proceder deve ser realmente entrar em contato com o Sindicato, ou seria direto ao Ministério do Trabalho?
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoPara saber se tem direito o não ao adicional devera ter um laudo, somente com este laudo saberá se tem ou não o direito...
Obs: Laudo feito pelo engenheiro segurança do trabalho..
Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Como disseram o Marcelo e a Karem, as condições de trabalho dele indicam que ele tem direito ao adicional de insalubridade, mas conforme foi dito pelo Rodrigo tem que ter um laudo de insalubridade. O PPRA, quando elaborado corretamente também deve indicar a presença de ambiente insalubre.
Atte.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade