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Exame admissional

Cintia Santos

Cintia Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:23

Boa tarde!

Temos um funcionário que não passou no exame admissional, mas o mesmo queria fazer uma carta de ciência de que não está apto a trabalhar e que mesmo assim quer ser admitido e que se responsabiliza pelos danos que venha causar á sua saúde.


Como devemos proceder neste caso?

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:28

Cintia, na minha opinição a empresa não deverá contratá-lo, independentemente, da carta de responsabilidade....entendo que esta não terá valor jurídico, ou seja, a empresa está ciente que o funcionário não tem condições de exercer a função porém contrata-o...pensando que, daqui a 05 anos por exemplo, o problema do funcionário agravou......caberá uma acão trabalhista contra a empresa por danos morais.....alegando que a mesma "prejudicou" a saúde do funcionário.

DIEGO SAGGIN

Diego Saggin

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:32

ola Cintia.

como o Fabio citou acima esse documento que ira assinar para você nao tem valor juridico, aconselho você encaminhar ele para a pericia do inss se eles emitirem um documento alegando que para o cargo que ele irá ocupar eles estará apto ai sim você o contrata.

Poliane Avelino França de Jesus

Poliane Avelino França de Jesus

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:38

Boa tarde!
Cintia,
No momento da contratação, o exame médico admissional é importante para a empresa e o trabalhador. São dois os principais objetivos do procedimento. Um, é verificar a capacidade do candidato para o trabalho, se ele tem as condições de saúde requeridas para o exercício de determinada atividade. Não deve ser utilizado como uma forma de discriminação ou de exclusão. Ter bom condicionamento, etc.
Não me arriscaria.
Eu nunca ouvi falar de tal carta! Te aconselho procurar outra atividade na sua empresa para tal funcionário.
É importante que o trabalhador entenda o motivo qual não foi aprovado para a função que se candidatou. É fundamental que o médico explique que o que está em jogo é a saúde e não o emprego, e que aquela condição de saúde que o reprovou não seria impeditivo em outras situações.
conforme lei abaixo:[code]artigo 1º da Lei 9.029/95, segundo o qual "é proibida a adoção de prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal".

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:41

Poliane, não trata-se de discriminação mas sim de comprovação de que o funcionário não está apto a exercer a função que a empresa está contratando......entendo que isso não é discriminação, pois você não está impossibilitando alguem de exercer o seu direito, ou seja, ela não está em "condições" para exercer sua função.

DIEGO SAGGIN

Diego Saggin

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:45

exatamente Fabio nao existi discriminação nesse caso, esta comprovado perante o orgão responsavel que ele nao esta apto para exercer o cargo proporcionado na empresa no entanto nao existe a Má Fé.

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 07:52

veja o que dia a NR 7 ( Programa de controle medico Saúde ocupacional)

7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.


7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades



Ou seja todo trabalhador antes de entrar na empresa deve passar por exame.... esqueça isso de carta, isso será dor de cabeça em caso de uma fiscalização ou se a saude dele piora devido as atividades que ele possa a vir executar...

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