Boa tarde!
Cintia,
No momento da contratação, o exame médico admissional é importante para a empresa e o trabalhador. São dois os principais objetivos do procedimento. Um, é verificar a capacidade do candidato para o trabalho, se ele tem as condições de saúde requeridas para o exercício de determinada atividade. Não deve ser utilizado como uma forma de discriminação ou de exclusão. Ter bom condicionamento, etc.
Não me arriscaria.
Eu nunca ouvi falar de tal carta! Te aconselho procurar outra atividade na sua empresa para tal funcionário.
É importante que o trabalhador entenda o motivo qual não foi aprovado para a função que se candidatou. É fundamental que o médico explique que o que está em jogo é a saúde e não o emprego, e que aquela condição de saúde que o reprovou não seria impeditivo em outras situações.
conforme lei abaixo:[code]artigo 1º da Lei 9.029/95, segundo o qual "é proibida a adoção de prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal".