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Aviso Prévio maior que o previsto

Brunno Nogueira

Brunno Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 08:56

Sabemos que o aviso prévio deve ser dado com 30 dias de antecedência como segue a lei:

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência MÍNIMA de: (VIDE LEI 12.506, DE 11-10-2011).

Quero chamar a atenção para o termo "mínima", pois estou com um caso em que o empregador quer dar o aviso com 49 dias de antecedência. Um caso estranho mas possível. No meu entendimento, se a lei diz que o prazo mínimo é de 30 a 90 dias (conforme lei), eu posso dar o aviso em prazo maior.

Gostaria de saber se há algum problema nesta prática.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 12:21

Amigo nesta sua citação, fala-se em cumprimento de 90 dias sendo o habitual 30 dias de cumprimento e o restante indenizado.
Também fala-se sobre proporcionalidade, onde inexiste, 1 ano e 4 meses esta pagando 31 dias de aviso, ou seja, aviso proporcional a 4 meses (3 / 12 * 4 = 1) onde como disse não existe, me corrijam se estiver errado por favor.

Brunno Nogueira

Brunno Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 12:28

Caros amigos do forum, agradeço a todos pelas respostas, mas acho que está havendo um engano ou me expressei mal.

Minha dúvida não é relativo à nova lei dos 30 a 90 dias. Meu caso não é esse. No meu caso, eu sei que o empregado tem direito a 36 dias. O que eu estou com dúvida é que o empregador quer dar o aviso por um prazo de 49 dias de antecedência, não porque está na lei, mas porque ele quer dar o aviso com este prazo. Se fosse para cumprir a lei não há duvidas (no meu caso) que seria 36 dias.

O empregador é que por necessidade própria precisa dar o aviso com 49 dias de antecedência. E eu quero saber se posso fazer isso. Por exemplo:

Data do aviso: 18/07/2013.
Dias do aviso por lei: 36 dias.
Data do afastamento: 05/09/2013 (49 dias).

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