Brunno Nogueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoSabemos que o aviso prévio deve ser dado com 30 dias de antecedência como segue a lei:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência MÍNIMA de: (VIDE LEI 12.506, DE 11-10-2011).
Quero chamar a atenção para o termo "mínima", pois estou com um caso em que o empregador quer dar o aviso com 49 dias de antecedência. Um caso estranho mas possível. No meu entendimento, se a lei diz que o prazo mínimo é de 30 a 90 dias (conforme lei), eu posso dar o aviso em prazo maior.
Gostaria de saber se há algum problema nesta prática.