x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 29.051

Hora Extra indevida - sem autorização

ANDRE SANTANA SOUZA

Andre Santana Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:10

Bom dia!

Tenho uma duvida, e gostaria da ajuda de vcs...
Por exemplo, o horario do funcionario é das 6 as 14:20, na nossa empresa temos uma tolerancia na entrada de 10 minutos antes e depois do horario, podendo ser batido o ponto 5:50 as 6:10.; Porém tem alguns funcionários que batem antes das 5:50 que isso gera extra, tenho informativos informando que é proibido a marcação do ponto antes do horario. posso dar advertência? preciso de uma luz, jejejeje. obrigado!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 13:34

Amigo se este informativo foi individual pode dar sim advertencia, se não foi arrume um jeito de deixa-lo proximo ao relogio de ponto ou então bloqueie o mesmo, existem configurações de liberação de marcação apartir de "x" horario, no caso dos informativos, formalize individualmente esta regra interna, faça reunião e depois distribua os informativos e faça cada funcionario assinar que esta ciente de tal

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 08:23

André, no meu ponto de vista, a empresa tendo uma norma interna estabelecendo essas regras e, principalmente, entregando uma via aos funcionários mediante assinatura de recebimento, pode ser aplicado advertência por estar em desacordo com a Norma Interna.

Porém, preventivamente, eu aconselho você a alterar os parâmetros do relógio ponto a fim de bloquear as entradas posteriores e anteriores aos horários estipulados.

OBS:> Sempre na advertência cite a claúsula da Norma Interna que está sendo violada e expresse que o funcionário recebeu uma cópia da mesma como ciência.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:14

Andre Santana Souza, verifique ao certo esse tempo de tolerância. Em regra geral é de 10 min por dia exceto se houver outras disposições na convenção coletiva de trabalho(CCT). Quanto a bater o cartão, o que os colegas acima mencionaram é realmente válido, faça um comunicado interno, peça assinatura dos funcionários dando ciência e fixe um aviso perto do relógio de ponto.

Att,

Raone Souza

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade