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Olá. Procurei muito por este assunto aqui e não encontrei nada que fosse bem específico. Gostaria de saber se alguém já passou por uma experiência parecida.
Vamos lá.
O Funcionário foi demitido dia 31/05/2013. A Empresa teve dificuldades em tirar o cartão E-CNPJ para tirarmos a guia dos 40%/Extrato/Chave. Como não sabíamos se daria tudo certo, esperarmos estar com tudo em mãos para dar entrada na homologação, que teria que ser no MTE e não no sindicato.
Dia 15 de Julho, demos entrada para fazer a homologação e me surpreendi com o prazo: 10/09/2013. Pelas minhas contas, 112 dias após a data do afastamento.
A minha pergunta é a seguinte: Se o funcionário não conseguir dar entrada no Seguro desemprego nesses poucos 8 dias restante, ele vai mesmo perder o direito ao Seguro Desemprego? Eu ouvi falar de um recurso que se faz no PAT ao tentar dar entrada no S.D. devido a demora na homologação. De fato existe isso sem prejuízos para a empresa?
Agradeço de antemão a atenção de vocês.