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Rescisão - 13º

Thayssa Araujo

Thayssa Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:15

Bom dia,

Gostaria que alguém me ajudasse com a seguinte duvida:

Como faço para calcular o 13º salário em uma rescisão ?
Como eu descubro o número de "avos" para serem utilizados na hora de fazer a conta ?

Att,

Thayssa

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:25

Bom dia Thayssa

A cada 15 dias trabalhados o empregado tem direito a 1/12 avos 13º salário

Exemplo:
adm em 02/01/ 2013 demissão em 18/07/2013 7/12 avos (aviso trabalhado)

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:30

Claro. Seria mais legal se você colocasse uma data em específico para que nós pudéssemos te ajudar na sua dúvida principal. Mas vamos lá, vou colocar um exemplo:

1º Exemplo:
O Funcionário foi admitido em 02/01/2013 e Demitido em 01/06/2013.

No primeiro caso, fazemos uma conta um pouco "infantil" no começo, mas quando você pega o jeito e a lógica, vai entendendo mais:
02/01/2013 à 02/02/2013 - 1 avo
02/02/2013 à 03/03/2013 - 2 avos
02/03/2013 à 02/04/2013 - 3 avos
02/04/2013 à 03/05/2013 - 4 avos
02/05/2013 à 02/06/2013 - 5 avos

Neste caso, são 5 avos sem segredo.

2º Exemplo:
O Funcionário foi admitido em 02/01/2013 e Demitido em 20/06/2013.
02/01/2013 à 02/02/2013 - 1 avo
02/02/2013 à 03/03/2013 - 2 avos
02/03/2013 à 02/04/2013 - 3 avos
02/04/2013 à 03/05/2013 - 4 avos
02/05/2013 à 02/06/2013 - 5 avos
02/06/2013 à 20/06/2013 - 6 avos

Neste, sempre que no mês o trabalhador tiver mais de 15 dias trabalhados, você pode considerar o avo daquele referido mês.

3º Exemplo:
O Funcionário foi admitido em 02/01/2012 e Demitido em 20/06/2013.
02/01/2013 à 02/02/2013 - 1 avo
02/02/2013 à 03/03/2013 - 2 avos
02/03/2013 à 02/04/2013 - 3 avos
02/04/2013 à 03/05/2013 - 4 avos
02/05/2013 à 02/06/2013 - 5 avos
02/06/2013 à 20/06/2013 - 6 avos

Neste, quis colocar em foco que o mesmo trabalhou a partir de 2012. Mas, obviamente vocês pagaram para ele o 13º no final de 2012. Sendo assim, você só calcula o de 2013 em diante, neste caso, a conta acima...

Abraços!

Thayssa Araujo

Thayssa Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 12:02

Entendi os exemplos de voces, porém quando estou aplicando-os em uma rescisão aqui, não estou conseguindo encontrar o resultado correto, por favor vejam se consigam chegar ao resultado correto na seguinte situação:

O funcionário foi admitido em 16/04/2013 e sua demissão foi em 08/07/2013. O sistema está dando como 3/12 avos, porém eu não estou conseguindo chegar a esse resultado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 12:16

Boa dia!

Thayssa,

O Décimo terceiro é calculado de janeiro a dezembro de cada ano, para cada 15 dias trabalhados dentro do mês o empregado fará jus ao mês inteiro.

NO seu exemplo:

Admissão: 16/04/2013
Saida: 08/07/2013


13º

Abril--- Trabalhou 15 dias então----- 1/12
Maio ----- Trabalhou o mês inteiro----1/12
Junho------Trabalhou o mês inteiro----1/12
JUlho ---trabalhou 8 dias então-------0/12

Total: 3/12, entendeu?

Férias é calculado pela periodo aquisitivo, sendo que a cada 15 dias fará jus a 1/12.

16/04/ a 15/05/2013---- 1 Mes, então 1/12
16/05/2013 a 15/06/2013---1 mês, então 1/12
16/06/2013 a 08/07/2013 23 dias então 1/12


Compreendeu?

Saudações,

Tiago de Lannes

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 12:27

Thayssa

Está correto o sistema 3/12avos julho a Empresa não considera pois foi inferior a 15 dias

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:48

Joseane, o 13º você efetua a apuração em cada mês/competência. A fração superior a 14 dias dá direito ao avo daquele mês. Portanto:

O 13º de 2012 você já recebeu até o dia 20/12/2012.

Ja o 13º da rescisão que ocorreu em 01/10/2013 será na razão de 09/12 (nove doze avos). Isto porque em outubro você não trabalhou mais que 14 dias.

Deverá ser observada também a questão do afastamento previdenciário e/ou faltas. EM sumo, você deve trabalhar efetivamente mais de 14 dias em cada mês.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 12:00

Bom dia Josiane

Aviso indenizado ou trabalhado ? dispensa sem justa causa?

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 20:19

Boa noite Joseane
Admissão 14/05/2012 dispensa 01/10/2013(aviso indenizado)

9/12avos 13º proporcional
1/12 avos 13º(aviso indenizado)




''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Thayssa Araujo

Thayssa Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 12:55

Boa Tarde,

Gostaria da ajuda de vocês na seguinte situação:

Tenha uma funcionaria que foi contratada no dia 5/05/2013 e demitida no dia 04/02/2014.
Sendo o salário dela na carteira R$720,00. Quanto a empresa deve pagar a ela ?

Att,

Thayssa Araújo

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