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13° e férias na rescisão e auxilio doença

Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:23

pessoal tenho uma dúvida um funcionário foi admitido dia 01/02/2013 a partir do dia 15/02/2013 afastou (15 dias), retornou ao trabalho de ppois dos quinze dias e a empresa irá dispensar ele com data 01/07/2013, o proporcional do 13º salario será de 5 meses e o mesmo ocorre com as férias??

Se alguem puder me ajudar agradeço!

Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:50

Obrigada! Marcos, tava em dúvida pq a folha mostrou quatro avos, e se caso ele tivesse pegado um atestado com mais de quinze dias mas não ultrapassando os 180 dias, como fazeria nesse caso para pagar o 13º proporcional e férias?

Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:06

Marcos, fiz a pergunta acima baseada em um exemplo mas fui consultar os documentos do funcionário e vi que o afastamento dele foi a partir do dia 16/05/2013 (como havia citado), e foi até 26/06/2013,mais de quinze dias , então estaria certo os 4 meses de 13º salario proporcional?? e as férias continuaria os 5 meses proporcionais mesmo??

Se alguem puder me ajudar, agradeço!

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:14

Olá, desculpe a demora.
Sim, então se o afastamento dele se teve nessas datas, sim.

Mas sinceramente, eu dou o 5º avo aqui na empresa por orientação do nosso jurídico. Como são apenas 15 dias e tudo o mais, eu acabo dando este avo a mais para ele para futuramente ele não vir a reclamar por pouca coisa. É uma orientação do nosso jurídico e uma escolha dos nossos clientes.

Lembrando que o que você fizer para um, o correto será fazer para todos.

Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:32

ok,magina ..obrigada! então o mes de maio eu entendi pq ele trabalhou 15 dias então terá direito mesmo ao 13º e férias , estou em dúvida referente ao mes de junho pq o afastamento foi até 26/06, esse mes entra para contagem proporcional referente ao 13º e as férias tbm?

Me desculpe de tantas dúvidas é que sou nova na área .. andei pesquisando alguns tópicos mas não compreendi muito bem..

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:53

Jéssica, agora quem está confuso sou eu, rs... Relaxa, a área é confusa mesmo, mas eu faço as coisas mais por entendimentos mesmo. Infelizmente se você for pegar ao pé da letra, nada estará certo. Vários órgãos pegam entendimentos, mas enfim... vamos lá:

Admissão: 01/02/2013
Demissão: 01/07/2013
Afastamento 16/05/2013 à 26/06/2013

30 dias em Fevereiro: 1 avo
30 dias em Março: 1 avo
30 dias Em Abril: 1 avo
16 dias em Maio: 1 avo
4 dias em Junho: Nada

Total de 4 avos pelo que você está falando.

Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:36

Ai.. desculpa Marcos..rsrrs sim pelo que a folha deu 4 meses de 13º e 5 meses de férias proporcionais,

Minha dúvida é esses 4 meses de 13º é de 01/fevereiro a 15/05, e o mês de junho??? pago o 13º tbm nesse mês? por que o avo das férias esta pagando na folha, ou ou é 5 avos tanto 13º e férias mesmo estando afastado esse período???

Obrigada!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:43

Jéssica Tiago


Minha dúvida é esses 4 meses de 13º é de 01/fevereiro a 15/05, e o mês de junho??? pago o 13º tbm nesse mês? por que o avo das férias esta pagando na folha, ou ou é 5 avos tanto 13º e férias mesmo estando afastado esse período???



decimo sao 4/12 avos

ferias sao 5/12 avos

ele nao tem direito ao avo de junho pq nao trabalhou 15 dias

Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:51

Paulo dos Santos,

Obrigada!

Então pelo que eu entendi no mês de junho não terá direito ao avo do 13º...

e as férias os cinco avos normais mesmo, contando o mês de junho tbm..

Se a minha interpretação tiver errada por favor, faça a correção.. rsrs, obrigada!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:54

Jéssica Tiago

isso mesmo acredito que sua duvida seja pq perde um avo do decimo e nao perde das ferias e explico pq:

pq para as ferias nao perde proporcional quando o funcionario está de licença.(perde tudo quando passa de 180 dias ou nao perde nada)

o avo do decimo ele deve ter recebido pela previdencia.

Jéssica Tiago

Jéssica Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:02

Exatamente Paulo dos Santos

Essa era minha dúvida sim...

Mas agora ficou claro, muito obrigada! ainda há muito o que aprender ai... rsrsrrs

Valeu pela atenção e desculpas..

Obrigada! tbm Marcos ajudou...

Abraços..

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:37

Rs... eu me confundi com a sua pergunta mesmo, desculpe Jéssica. Havia entendido outra coisa. Não estava entendo referente aos 180 dias que estava falando, kkk...

Mas sim, é exatamente isso. Espero que da minha maneira tenha ajudado um pouco também.

Abraços!

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