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Desconto dsr na rescisão

ANDREIA MARQUES

Andreia Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:42

Bom dia!!

estou com uma dúvida a respeito do dsr quando o funcionario falta a semana inteira, e a data do afastamento é no sabado, devo descontar o dsr do domingo?? e se faltar apenas 02 dias??

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:46

Andreia Marques

Para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
Sendo assim tanto faz, se ele se atrasar 30 minutos ou faltar pode-se efetuar o desconto do DSR da semana.

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 12:44

Inclusive, o feriado também conta como um DSR. Se ele atrasar 15/30 minutos, pode ser descontado o DSR e inclusive, o feriado.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 13:41

Sobre este assunto ainda existem varias discuções, porem é correto o que foi dito acima pelos colegas, vou colocar abaixo como nossa empresa procede:

- Para dia de falta sem atestado/declaração de comparecimento (usamos a declaração de comparecimento para abono do DSR) descontamos o dia + folga e feriado (a folga seria o descanso, como trabalhamos com escalas ela varia)

- Para atrasos injustificáveis descontamos o atraso + DRS proporcional (220 / 30 = 7,33 ou 44 / 6 = 7,33; 7,33 / 6 = 1,22) ou seja, descontamos 1,22 de DSR por atraso, se houverem feriados dentro da semana base descontamos 2,44.

Resumindo, se um funcionario atrasou 0,30 minutos descontarei:
0,30 - Atraso
1,22 - DSR sobre atraso

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:23

Peraí gente, fiquei na dúvida também. Se ele vai ser mandado embora, como é que ela vai descontar o domingo se ele já não estará vinculado à empresa no domingo, mesmo sendo dentro da semana? É melhor ligar para o sindicato mesmo. Eu, por exemplo entendo que se ele não trabalhasse no sábado, então você poderia descontar o sábado, mas o domingo não.
Atte.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:54

Sabrina, o Domingo mesmo que não trabalhado é pago, um exemplo, se você manda embora um funcionario que trabalha de segunda a sabado, você o manda embora no sabado o domingo tera que remunera-lo, se o funcionario se afastou no sabado porem chegou a trabalhar minimamente que seja, tera que remunera-lo o Domingo, muitas vezes não é preferivel a dispensa de um funcionario em até 2 dias que antecedem seu descanso, já vi casos de funcionarios dispensados na quinta-feira (onde se compensa o sabado) e tiveram que pagar as horas compensadas como extras, e outro caso dispensado na sexta e tiveram que pagar o sabado e domingo, fique de olho nisso

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