Sobre este assunto ainda existem varias discuções, porem é correto o que foi dito acima pelos colegas, vou colocar abaixo como nossa empresa procede:
- Para dia de falta sem atestado/declaração de comparecimento (usamos a declaração de comparecimento para abono do DSR) descontamos o dia + folga e feriado (a folga seria o descanso, como trabalhamos com escalas ela varia)
- Para atrasos injustificáveis descontamos o atraso + DRS proporcional (220 / 30 = 7,33 ou 44 / 6 = 7,33; 7,33 / 6 = 1,22) ou seja, descontamos 1,22 de DSR por atraso, se houverem feriados dentro da semana base descontamos 2,44.
Resumindo, se um funcionario atrasou 0,30 minutos descontarei:
0,30 - Atraso
1,22 - DSR sobre atraso