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Rescisao de Contrato em ferias

SAMUEL JULIO DO NASCIMENTO JUNIOR

Samuel Julio do Nascimento Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:48

Olá pessoal!

Estou com uma situação meio complicada...
Programei as férias de um funcionário meu para início dia 01/julho. Paguei as mesmas no dia 25/junho, mas a empresa depois disso me mandou demiti-lo no dia 01/julho.
Posso demiti-lo, mesmo estando com as férias programadas e tendo recebido os valores dela? Nesse caso, a rescisão pode ser superior às férias?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 18:00

Se o recibo de férias foi emitido e assinado estando o funcionário em gozo de férias não poderá ser demitido uma vez que seu contrato esta interrompido.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 18:02

Samuel,

Entendo que você no ato do pagamento deve ter mandado o funcionário assinar o recibo de férias e consequentemente ter dado a via dele, então entendo que somente depois dele retornar de férias deve ser dispensado.

Tudo posso naquele que me fortalece
SAMUEL JULIO DO NASCIMENTO JUNIOR

Samuel Julio do Nascimento Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 18:37

Obrigado pelas respostas.

Deixa eu detalhar um pouco mais...

O funcionário assinou o recibo de férias e recebeu o valor das férias. Seu gozo iniciaria dia 01º de julho, mas aí no dia 28 de junho a empresa o chama e o comunica que dia 1º de julho ele não mais estará de férias e sim, desligado. E o funcionário assinou o comunicado de desligamento no dia 28 de junho, com efeitos a partir do dia 1 de julho.

Sendo assim, a rescisão invalida as férias?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 18:51

Boa noite Samuel

A empresa só pode reincidir o contrato de trabalho após o retorno das férias do funcionário

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:35

Amigo, segundo a lei, o aviso de ferias tem que ser dado no minimo 30 dias antes de sua efetivação, para efeitos de programação, se o funcionario já foi avisado de férias é melhor cumprir o combinado (entendo que quase nenhuma empresa faz este aviso previo de ferias mais por via das duvidas é melhor dar ferias e depois rescindir o contrato, os valores serão os mesmos, a unica coisa que muda é a data de demissão do funcionario)

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