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Retorno do beneficio

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 18:15

Boa tarde a todos

Preciso da ajuda dos colegas, pois tenho um funcionario pelo beneficio do previdencia social, so que ja fazem mais ou menos um ano que a previdencia deu alta, o mesmo entrou na justica contra a previdencia alegando que nao esta apto ao trabalho. A minha pergunta é: O funcionario nao esta frequentando sua carga horaria, mesmo assim a empresa deu retorno a ele, e recolhe seus encargos. qual o procedimento correto a ser feito.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 20:54

Boa noite,

Rosa,

Se o empregado não retornou ao trabalho não haveria pagamento de remuneração, logo não haveria encargos. A empresa deveria ter solicitando que o empregado passasse pelo médico do trabalho para exame de retorno ao trabalho quando a licença do INSS terminou, caso o parecer do médico do trabalho fosse contrário ao do INSS, ou seja o do médico trabalho atestasse a inaptidão, deveria o empregado recorrer na justiça, inclusive utilizando o laudo como meio de prova.

Se o parecer do médico do trabalho fosse idêntico ao do INSS, solicitar que o empregado retornasse ao emprego, não comparecendo lançar as ausências com falta, até que o mesmo retorno ou tenha um ganha de causa na justiça.


O que não deveria ter sido feito é a empresa ficar recolhendo encargos indevidos, isto porque a mesma não está pagando remuneração, logo não existe contribuição previdenciaria.


Saudações,

Tiago de Lannes

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