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seguro desemprego

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 18:58

Fui demitida sem justa causa em 31/05/13 , tendo 16 meses trabalhados,não dei entrada no seguro , pois fui admitida em outra empresa no dia 17/06/13 , o primeiro prazo do meu contrato vence dia 30/07/13 , se eu não tiver interesse em prorrogar , posso dar entrada no seguro , caso possa vai ser calculado com base em que período , a minha renda nesses dois últimos meses entra na media

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 21:11

Boa noite,

Juliana,

O seguro desemprego é calculado baseando-se no último vinculo. Todavia é necessário que o empregado tenha trabalhando consecutivamente nos últimos 6 meses, podendo ser em empresas diferentes; pelo exposto por você houve o desligamento no dia 31/05, então, considerando que precisará ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro de cada mês para considerar o mês inteiro nós temos:

MAIO --- OK
JUnho---- Falho, porque você só trabalhou 14 dias, não tem direito ao seguro, ou só obtendo novamente o direito decorrido 6 meses contando a partir desta data.

Se o contrato terminar por término normal de contrato no dia 30/07 ou a seu pedido também não haveria pagamento de seguro, isto porque o seguro desemprego é apenas para a rescisão sem justa causa.

Assim, você não terá direito ao seguro, pois deixou de cumprir duas condições, 1 ter trabalhando 6 meses anteriores a dispensa e ter sido demitida sem justa causa.

Saudações,

Tiago de Lannes

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 10:49

Boa tarde

Juliana,

A cada 15 dias dentro do mês é considerado o mês inteiro, me passa os dois períodos, para que eu lhe ajude.

Se você tiver trabalhado:

maio=== OK
JUnho --- Mais de 15 dias contando as duas empresas


Observe também o que lhe expliquei anteriormente a respeito do contrato de experiência, se for termino normal não terá o seguro desemprego, isto porque o seguro é somente para rescisões sem justa causa.

Saudações,

Tiago de Lannes

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 13:12

Boa tarde

Tiago o período foi assim

Maio ok
Junho- trabalhei até 01/06 em uma empresa e do dia 17/06 a 30/06 em outra totalizando 15 dias
Julho - trabalhando até o momento com o contrato de experiência vencendo no dia 30/07
Se eu for demitida antes do dia 30 posso dar entrada no seguro ?
Tenho o formulário para pedir o seguro de quando sai do último emprego com data de 01/06/13 , nesse caso eu usaria ele ou preciso de um novo atualizado ?
Desde já grata pela atenção .

Juliana

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 21:08

boa noite,

Você precisará dar entrada pelo ultimo vinculo empregatício, o seguro desemprego é considerado baseado no último vinculo, pela exposto você tem sim 15 dias em junho, então em parte teria direito; agora a segunda etapa seria o termino deste contrato que vence em 30/07/2013 ser por justa causa, isto pode se dar através de um termino antecipado de contrato de experiência, compreende? Porque se o contrato terminar normalmente, isto é sua rescisão for por termino de contrato você não terá direito ao seguro desemprego. Para que você tenha direito é preciso que o contrato seja sem justa causa.

Saudações,

Tiago de Lannes

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