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Recolhimento da previdência após baixa da empresa

Uillian Pelizari

Uillian Pelizari

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 20:54

Tudo bem pessoal?
Olha só que problemão (para mim).
Em uma empresa que prestamos serviços de contabilidade, inclusive de departamento pessoal, foi encerrada em todos os órgãos, também é claro na previdência. Uma funcionária que trabalhou por volta de 1991 ou 1993 sem registro entrou com ação trabalhista contra a empresa, e no julgamento (audiência), o juiz reconheceu vínculo empregatício a reclamante. O juiz reconheceu que a empresa está baixada e passou a obrigação do recolhimento do valor da previdência, como base o salário mínimo das épocas, á sócia da empresa.
Meu problema é: primeiro que tenho que converter cruzeiro, e as mudanças de moedas até chegar nos anos que entrou o real, em moeda que é hoje, o real. Até ai tudo bem. Segundo: como mudava sempre a moeda e são vários períodos, como devo gerar essas guias agora ? Qual a competência a ser gerada? Outra coisa, tenho que fazer várias guias, cada uma por mês? Também pergunto se é só gerar as guias no site do INSS ou preciso também mandar (fazer) as GFIPs ?
Não sei muito bem por onde começar e o que fazer. Alguém pode me dar uma mãozinha com o assunto? Agradeço desde já.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 21:06

Boa noite,

Uillian,


Ficou determinado na Ata que você deverá efetuar os recolhimentos previdenciários? Isto porque o crédito já encontra-se prescrito porque o mesmo já decorreram o prazo legal de cobrança. Se houver a setença determinando isto, e o empregador for efetuar o pagamento espontaneamente sem recorrer, entendo que você deverá efetuar a entrega das GFIPS mensalmente, as guias poderão ser consolidadas.

Vamos aguardar a opinião dos nossos demais colegas, fiquei bem intrigado, é um caso interessante, porque o crédito já está prescrito.

Saudações, boa sorte, muita sorte,rss.

Tiago de Lannes

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